Relacionados
Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUEDA
Aviso
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 1 de Agosto do corrente ano, e nos termos conjugados dos artigos 68.º e 70.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, deleguei no director do Departamento de Planeamento, Concepção, Execução e Gestão Urbanística, engenheiro Luís Manuel Duarte Aleixo, competência para autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados no respectivo Departamento, e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais, com respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei [alínea g) do n.º 3 do artigo 70.º da Lei n.º 169/99].
13 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, Gil Nadais Resende da Fonseca.
3000218584
