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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE ESTREMOZ
Aviso
Concurso interno de acesso geral para um lugar de técnico superior de gestão autárquica de 1.ª classe
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal do dia 22 de Setembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, área de gestão autárquica.
2 - Ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado em anexo à Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e adaptado à administração local através do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
3 - O presente concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - o fixado pelo despacho n.º 20 159/2001, do Secretário de Estado da Administração Local, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Setembro de 2001.
5 - O local de trabalho situa-se no município de Estremoz.
6 - O vencimento será o correspondente ao escalão 1, índice 460, a que corresponde o vencimento ilíquido de 1480,83, nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local através do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Especiais - o enunciado na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Estremoz para a seguinte morada: Rossio Marquês de Pombal, 7100-513 Estremoz, podendo ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, do mesmo devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal e residência, código postal, telefone, etc.);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso ao qual se candidata, com menção do aviso em que foi publicado;
d) Especificação de quaisquer elementos susceptíveis de influírem na apreciação do mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
9 - Os requerimentos deverão ser acompanhados de documento comprovativo da titularidade do requisito especial exigido, de declaração do concorrente, sob compromisso de honra, em como cumpre cada um dos requisitos gerais enunciados nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e curriculum vitae, detalhado e devidamente assinado.
10 - Métodos de selecção aplicáveis - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
Na avaliação curricular, o júri ponderará os seguintes factores: habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional.
Na entrevista profissional de selecção, o júri avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
Ambas as provas serão classificadas na escala de 0 a 20 valores e a classificação final dos candidatos, também na mesma escala, resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC + EPS)/2
em que:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de acta do júri do processo de concurso respectivo, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - Os candidatos admitidos serão convocados de acordo com o artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, para o dia, hora e local da entrevista.
14 - A publicação da relação de candidatos e da lista de classificação final será efectuada nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
15 - O júri do concurso será composto pelos seguintes elementos:
Presidente - Vereador Dr. João Carlos Rodrigues Fragoso Chouriço.
Vogais efectivos:
Arquitecto António Alexandre Bouça Ferreira, chefe de divisão de Administração Urbanística.
Dr.ª Sónia Maria Craveiro Gomes Ferro, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Rita de Matos Serrano, técnica superior principal.
Dr.ª Paula Maria Lopes dos Santos Ribeiro Gonçalves, técnica superior de 1.ª classe.
O 1.º vogal suplente substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, José Alberto Fateixa.
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