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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTIAGO DO CACÉM
Aviso n.º 59/DGRH/SR/2006
Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de pedreiro principal do grupo de pessoal operário qualificado
1 - Torna-se público que, por despacho da vereadora com competência delegada na área dos Recursos Humanos, de 21 de Julho de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para dois lugares de pedreiro principal do grupo de pessoal operário qualificado, remunerado pelo escalão 1, índice 204, ou o que resultar da aplicação da regra constante do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.
2 - O concurso é interno de acesso geral e extingue-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.
3 - O conteúdo funcional do lugar posto a concurso é o seguinte:
Aparelhar pedra em grosso; executar alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respectivo reboco; proceder ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; executar muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se de montagem de armaduras muitos simples; executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; instruir ou supervisionar no trabalho dos aprendizes ou serventes que lhe estejam afectos.
4 - O local de trabalho situa-se na área do município de Santiago do Cacém.
5 - Condições gerais e especiais de admissão:
5.1 - Requisitos gerais - os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
5.2 - Requisitos especiais - os constantes no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local através do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
6 - As candidaturas deverão ser formalizadas por requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Praça do Município, 7540-136 Santiago do Cacém, devendo dele constar:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, morada, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Lugar a que se candidata, com indicação do mesmo, mediante referência ao número e data de publicação do respectivo aviso no Diário da República;
d) Categoria profissional;
e) Tempo de serviço na categoria;
f) Classificação de serviço dos últimos seis anos.
6.1 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal;
b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão, gerais e especiais, previstos nos artigos 29.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
c) Curriculum vitae detalhado, datado, rubricado e assinado pelo candidato.
6.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão constantes do aviso de abertura determina a exclusão do concurso.
6.3 - Aos funcionários pertencentes ao quadro de pessoal desta autarquia é dispensada a apresentação da documentação referida nas alíneas a) e b) do n.º 6.1.
7 - Para a selecção dos candidatos recorrer-se-á aos seguintes métodos de selecção:
Prova de conhecimentos;
Avaliação curricular.
7.1 - A prova de conhecimentos terá duas fases, uma de conhecimentos gerais e outra de conhecimentos específicos, classificadas de acordo com uma escala de 0 a 20 valores; o conjunto das duas é eliminatório e os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores serão excluídos.
7.2 - Duração das provas:
A prova de conhecimentos gerais será teórica, oral, com a duração de quinze minutos por candidato;
A prova de conhecimentos específicos será prática e terá a duração de duas horas e trinta minutos.
O programa da prova de conhecimentos gerais e a legislação de apoio é a seguinte:
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Regime de férias faltas e licenças, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, Decretos-Leis n.os 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio;
Regime jurídico de emprego, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local através do Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro, Lei n.º 6/92, de 29 de Abril, e Decretos-Leis n.os 175/98, de 2 de Julho, e 218/98, de 17 de Julho;
Regulamento dos Serviços Municipais;
Higiene e segurança no trabalho (equipamentos de protecção individual).
O programa da prova prática de conhecimentos específicos é o seguinte:
Assentamento de alvenaria;
Assentamento de pavimento (do tipo PAV).
Para classificação deste método de selecção, prova de conhecimentos, será utilizada a seguinte fórmula:
CF = (PCG + PCE)/2
em que:
PC = prova de conhecimentos;
PCG = prova de conhecimentos gerais;
PCE = prova de conhecimentos específicos.
7.3 - A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso foi aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
7.4 - Os critérios de avaliação e classificação da avaliação curricular constam da 1.ª acta do júri, sendo facultada aos candidatos, desde que solicitada.
7.5 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da fórmula abaixo indicada, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores:
CF = (PC + AC)/2
em que:
CF = classificação final;
PC = prova de conhecimentos;
AC = avaliação curricular.
8 - As listas relativas a este concurso serão afixadas, se o número de candidatos for inferior a 100, no Edifício dos Paços do Município de Santiago do Cacém.
9 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Armando Severino de Almeida, pedreiro principal.
Vogais efectivos:
1.º Pedro Miguel Candeias Pereira Gamito, assistente administrativo principal.
2.º Albano Joaquim Mestre Pereira, pedreiro principal.
Vogais suplentes:
1.º Pedro Manuel Pereira Pais, assistente administrativo especialista.
2.º Fernando Manuel Almeida, condutor de máquinas pesadas e veículos especiais.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 - Ao concurso são aplicáveis as regras dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 238/99, de 25 de Junho, e 353-A/89, de 16 de Outubro.
2 de Outubro de 2006. - A Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Maria Guilhermina Vicente.
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