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Ato Original
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE CASTELO BRANCO
Aviso
Subdelegação de poderes
Para os devidos efeitos, faz-se público que, em 9 de Novembro de 2005, Joaquim Morão Lopes Dias, presidente do conselho de administração destes Serviços Municipalizados, subdelegou no Dr. Luís Manuel dos Santos Correia, administrador e vogal do conselho de administração dos mesmos Serviços, os seguintes poderes, nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com possibilidade de subdelegação, de acordo com o previsto no regulamento interno dos Serviços Municipalizados:
Efectuar quaisquer pagamentos já autorizados em anos anteriores;
Aprovar os projectos de infra-estruturas de saneamento básico de loteamentos urbanos;
Mandar efectuar todas as aquisições de bens, serviços e obras necessárias ao bom funcionamento dos Serviços, até ao montante de 25 000 cada;
Liquidar e pagar quaisquer despesas até ao montante de 25 000;
Liquidar, assinar e pagar senhas de presença e valores relativos a ajudas de custo/deslocações, de acordo com as verbas inscritas no orçamento dos Serviços Municipalizados;
Autorizar a abertura de procedimentos de contratação a termo certo, gerindo a dotação global para esse efeito, bem como realizar e assinar quaisquer contratos necessários ao bom funcionamento dos Serviços, dentro dos limites definidos ( 25 000) para cada um, e ainda os destinados à execução dos planos de obras aprovados pela Assembleia Municipal;
Autorizar a abertura de concursos de pessoal prevista no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 238/99, de 26 de Junho, e exercer as competências que no âmbito daqueles diplomas são atribuídas ao presidente do conselho de administração;
Assinar termos de posse e de aceitação de nomeação de funcionários, bem como toda a documentação de qualquer natureza associada à abertura, desenvolvimento e conclusão de concursos de pessoal;
Exercer, em matéria de classificação de serviço, todas as competências atribuídas por lei ao presidente do conselho de administração;
Mandar efectuar o pagamento de vencimentos e quaisquer outras remunerações ou suplementos ao pessoal do quadro ou em qualquer outra situação (contrato administrativo de provimento, contrato a termo certo, outros tipos de contrato legalmente previstos), bem como autorizar a reposição, pelos funcionários e contratados, de quaisquer valores indevidamente recebidos;
Autorizar a prestação e pagamento de trabalho extraordinário e em sábados, domingos e feriados, a efectuar sempre que o serviço o exija e dentro dos limites legais, de acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, exercendo as competências que naquele diploma são conferidas ao presidente do conselho de administração;
Restituir os depósitos de garantia prestados pelos consumidores;
Proceder à restituição de valores relativos a facturação indevida ou incorrecta até ao montante de 25 000;
Assinar toda a documentação necessária à aposentação dos funcionários;
Autorizar o pagamento de despesas resultantes de sinistros até ao montante de 5000;
Autorizar a realização de todos os estágios tidos por convenientes;
Anular facturas e outros documentos.
26 de Setembro de 2006. - O Administrador, Luís Manuel dos Santos Correia.
3000218442
