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Ato Original
MEIGO OLHAR - ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE APOIO A CRIANÇAS CARENCIADAS
Certifico que, por escritura de 29 de Setembro de 2006, exarada a fls. 89 e 89 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 55-A do Cartório Notarial de Carla Maria Borges do Carmo, procedeu-se à alteração dos estatutos da associação com a denominação Meigo Olhar - Associação Portuguesa de Apoio a Crianças Carenciadas, número de identificação de pessoa colectiva 507555198, com sede na Rua do Dr. Ilídio Sardoeira, 89-D, freguesia de Santa Marinha, concelho de Vila Nova de Gaia, nomeadamente no que respeita aos artigos 33.º e 39.º, que passam a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 33.º
A direcção da Associação é constituída por três membros, dos quais um presidente, um secretário e um tesoureiro.
ARTIGO 39.º
1 - Para obrigar a Associação é bastante a assinatura do presidente da direcção.
2 - Nas operações financeiras é obrigatória a assinatura do presidente da direcção.
3 - Nos actos de mero expediente bastará a assinatura de qualquer membro da direcção.
9 de Outubro de 2006. - A Notária, Carla Maria Borges do Carmo.
3000217268
