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Ato Original
ADISCREP - ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRADO SÓCIO-CULTURAL, RECREATIVO E ECONÓMICO DE PENAFIEL
Certifico que, por escritura de 16 de Maio de 2006, iniciada a fl. 116 do respectivo livro n.º 711-D de escrituras diversas do Cartório Notarial de Penafiel, a cargo da notária licenciada Maria Margarida Oliveira da Rocha Morgado de Sousa, foi constituída uma associação, sem fins lucrativos denominada ADISCREP - Associação para o Desenvolvimento Integrado Sócio-Cultural, Recreativo e Económico de Penafiel, com sede na Travessa da Rua de António Guimarães, freguesia e concelho de Penafiel, a qual tem por objecto prioritário a promoção do apoio e a solidariedade à infância, juventude e terceira idade e secundariamente promover actividades culturais, recreativas e ambientais, de forma a promover acções conducentes ao bem-estar geral da população do concelho de Penafiel.
Para a realização dos seus fins, a Associação propõe, criar e manter:
Actividades de apoio a idosos, nomeadamente lar de idosos, centro de dia, centro de convívio e apoio domiciliário;
Creches e jardins-de-infância;
Actividades de desporto, cultura e ocupação de tempos livres;
Organizar feiras, exposições e outros eventos;
Outras acções que se enquadrem no desenvolvimento e apoio social.
Podem ser associados pessoas singulares maiores de 18 anos ou pessoas colectivas que sejam propostas por dois associados no pleno uso dos seus direitos associativos.
Haverá três categorias de associados:
Fundadores - as pessoas que contribuíram para a sua criação;
Honorários - as pessoas que, através de serviços ou donativos, dêem contribuição especialmente relevante para a realização dos fins da Associação, como tal reconhecida e proclamada pela assembleia geral;
Efectivos - as pessoas que se proponham colaborar na realização dos fins da Associação, obrigando-se ao pagamento da jóia e quota mensal, nos montantes fixados pela assembleia geral.
São órgãos da associação: a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
A assembleia geral é constituída por todos os seus sócios, admitidos há, pelo menos, seis meses, que tenham as suas quotas em dia e não se encontrem suspensos.
A assembleia geral é dirigida pela respectiva mesa, que se compõe de um presidente, um 1.º secretário e um 2.º secretário.
A assembleia geral reunirá ordinariamente, no final de cada mandato, durante o mês de Dezembro, para eleição dos corpos gerentes.
A direcção da Associação é constituída por sete membros dos quais um presidente, dois vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e dois vogais.
A direcção reunirá sempre que o julgar conveniente por convocação do presidente, e obrigatoriamente pelo menos uma vez em cada mês.
O conselho fiscal é composto por três membros, dos quais um presidente e dois vogais.
O conselho fiscal reunirá, sempre que o julgue conveniente, por convocação do presidente e, obrigatoriamente, pelo menos uma vez em cada trimestre.
Está conforme ao original.
16 de Maio de 2006. - O Ajudante, Carlos Alberto da Costa Magalhães.
3000205166
