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Ato Original
SOBROCORK - CORTIÇAS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Matrícula n.º 03864/930823; identificação de pessoa colectiva n.º 503055166; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 17/930823.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o registo de constituição entre Edério Emanuel da Silva Fontes Pereira, casado com Maria Emília Pinto de Almeida, comunhão de adquiridos, e José Carmindo de Sousa Campos, casado com Angelina Maria da Silva Fontes Pereira, comunhão de adquiridos, a qual se rege pelo seguinte contrato:
1.º
A sociedade adopta a denominação SOBROCORK - Cortiças, Lda, e tem a sua sede no lugar do Sixto, freguesia de Sanguedo, desde concelho de Santa Maria da Feira.
2.º
Constitui seu objecto a indústria transformadora de cortiça.
3.º
O capital social é de um milhão de escudos, dividido em duas quotas iguais de quinhentos mil escudos, pertencentes uma a cada um dos sócios Edério Emanuel da Silva Fontes Pereira e José Carmindo Sousa Campos. Encontra-se realizado em dinheiro, no tocante a metade, por ambos os sócios, na proporção das suas quotas. A restante metade do capital deverá ser realizado, de igual forma, até ao fim do corrente ano.
4.º
Precedente deliberação tomada em assembleia geral, poderão ser exigidas ao sócios prestações suplementares de capital, até ao montante igual ao dobro do capital social.
5.º
A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica afecta a ambos sócios desde já nomeados gerentes, sendo bastante a assinatura de qualquer um deles nos serviços de mero expediente e actos de constituição de simples mandato judicial. Os demais actos e contratos que envolvam responsabilidade para a sociedade só vincularão quando assinados por ambos os gerentes, em conjunto. Ficam englobados nos poderes de gerência a compra a e venda de viaturas automóveis para a sociedade.
6.º
As cessões de quotas e respectivas divisões ficam livremente permitidas entre os sócios e seus descendentes. As restantes ficam pendentes do consentimento da sociedade e do sócio não cedente.
Conferida, está conforme o original.
17 de Outubro de 2000. - A Primeira-Ajudante, Maria Irene Brandão Rodrigues Freitas.
3000132115
