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Ato Original
SOCINAT - COMÉRCIO DE MADEIRAS CELULÓSICAS E TRANSPORTES, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Pombal. Matrícula n.º 1859; inscrição n.º 6; número e data da apresentação: 19/000222.
Certifico foi efectuado o seguinte acto de registo:
Aumento de capital com alteração parcial do pacto social.
No dia 16 de Fevereiro de 2000, no Cartório Notarial do Centro de Formalidades das Empresas de Coimbra, perante mim, licenciada Maria Bernardete Pedrosa Oliveira Marques Leal, notária deste Cartório, compareceram como outorgantes:
1.ª Natália Maria Jordão Dias, número de identificação fiscal 201077523, casada com José Paulo Carvalho, sob o regime da comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Carriço, concelho de Pombal, onde é residente no lugar de Cabeço.
2.º José Maria de Carvalho e mulher, Emília Soares Paulo, naturais da freguesia de Alamagreira, concelho de Pombal, onde são residentes na Rua do Rossio, 1, lugar de Chãs, que intervêm na qualidade de representantes leais de seu filho: Lino Paulo de Carvalho, número de identificação fiscal 211562114, menor de 16 anos de idade, natural da indicada freguesia de Almagreira, com os pais residente.
Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos respectivos Bilhetes de Identidade n.os 10171603, de 26 de Julho de 1996, 2631607, de 20 de Janeiro de 2000, e 4232887, de 20 de Janeiro de 2000, emitidos pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa e a qualidade de representantes legais através do bilhete de identidade do menor n.º 12519782 emitido em 10 de Julho de 1999 pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa.
Disseram os outorgantes, nas qualidades em que intervêm:
Que ela primeira outorgante e representado menor são os únicos sócios da sociedade comercial por quotas que gira sob a firma SOCINAT - Comércio de Madeiras Celulósicas e Transportes, Lda, número de identificação de pessoa colectiva 503855600, com sede no lugar de Cabeço, freguesia de Carriço, concelho de Pombal, matriculada na competente Conservatória do Registo Comercial sob o n.º 1859, com o capital social, integralmente realizado e registado, de dez milhoes de escudos, distribuído por duas dos valores nominais e titulares seguintes uma de seis milhões de escudos, pertencente a ela sócia Natália Maria Jordão Dias, e uma e quatro milhões de escudos, pertencente ao sócio Lino Paulo de Carvalho.
Que esta sociedade foi constituída por escritura outorgada no dia 5 de Fevereiro de 1997, no Cartório Notarial de Pombal, iniciada a fl. 96, do respectivo livro n.º 44-E.
Que, pela presente escritura, deliberam e procedem ao seguinte:
A - Elevam o capital da sobredita sociedade de dez milhões de escudos, para dez milhões, vinte e quatro mil e cem escudos, sendo o aumento de vinte e quatro mil e cem escudos, realizado em numerário e subscrito por ambos os sócios, na proporção das suas quotas e com cuja quantia cada sócio reforça a sua quota.
B - Concomitantemente alteram o pacto social quanto ao capital, fazendo a alteração da denominação do mesmo capital para euros, alterando-o ainda quanto ao § 1.º do artigo 4.º, pelo que o artigo 3.º e § 1.º do artigo 4.º passam a ter a seguinte nova e actual redacção:
3.º
O capital social, integralmente realizado, é de cinquenta mil euros (equivalente a dez milhões, vinte e quatro mil e cem escudos) e corresponde à soma de duas quotas dos valores nominais e titulares seguintes: uma de trinta mil euros, pertencente à sócia Natália Maria Jordão Dias, e uma de vinte mil euros, pertencente ao sócio Lino Paulo de Carvalho.
4.º
§ 1.º Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de dois gerentes, sendo sempre obrigatória a assinatura da gerente Natália Maria Jordão Dias.
Que o dinheiro subscrito no ora operado aumento já deu entrada na Caixa social e não é exigível pela Lei, pelo contrato ou pela deliberação a realização de outras entrada e a parte subscrita pelo menor resulta de aplicação de dinheiro do próprio menor.
Assim outorgaram.
Adverti os outorgantes da obrigatoriedade de requererem o registo comercial deste acto no prazo de três meses na competente Conservatória.
Está conforme o original.
15 de Março de 2000. - A Ajudante, (Assinatura ilegível.)
3000218285
