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Ato Original
C. I. R. A. - CENTRO DE INSEMINAÇÃO E REPRODUÇÃO ANIMAL, LDA
Conservatória do Registo Comercial do Cadaval. Matrícula n.º 301/950630; identificação de pessoa colectiva n.º 503310700; inscrição n.º 5; número e data da apresentação: 09/25071995.
Certifico o texto que se segue é a reprodução integral da escritura pública de aumento de capital e alteração do pacto, outorgada em 13 de Março de 1995, a fl. 85 do livro n.º 172-A do 2.º Cartório Notarial de Santarém.
Divisão, cessão, aumento de capital e alteração do pacto
No dia 13 de Março de 1995, no 2.º Cartório Notarial de Santarém, perante mim o licenciado José Manuel Fernandes, Notário deste Cartório, compareceram:
1.º Alexandre Cordeiro Correia e esposa Ana Maria da Silva Neto Correia, casados sob o regime comunhão adquiridos, naturais ele da freguesia de Tremez, deste concelho e ela da freguesia e concelho do Barreiro, domiciliados na Rua de São Tiago, no lugar e freguesia de Tremez referida, contribuinte fiscal número 130946613 e 125960455.
2.º Teodomiro Manuel do Rosário Silva, solteiro, maior, natural da freguesia de Marvila, desta cidade onde é domiciliado na Rua de Olivença, 17, 5.º, frente, contribuinte fiscal número 117590045.
3.º Gonçalo Maria Belo Rebelo de Andrade, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho de Lisboa, casado no dito regime de separação de bens com Maria Teresa Franco Pancada da Silveira, domiciliado na Quinta de São Franciso, Pêro Moniz no Cadaval, contribuinte fiscal número 125447434.
E declararam: os primeiros e segundos.
Que sendo eles nesta data os únicos sócios da sociedade comercial por quotas C. I. R. A. - Centro de Inseminação e Reprodução Animal, Lda, pessoa colectiva 503310700, com sede na Rua de São Tiago, no lugar e freguesia de Tremez, deste concelho, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Santarém, sob o n.º 2933, com o capital social de quatrocentos mil escudos, dividido em duas quotas iguais de duzentos mil escudos, uma de cada sócio, inteiramente realizadas e liberadas.
Que ele primeiro outorgante divide aquela quota de duzentos mil escudos, em duas novas quotas, uma de cento e cinquenta mil escudos, que reserva para si e outra de cinquenta mil escudos, que devidamente autorizado por sua esposa, cede pelo seu valor nominal que já recebeu, ao terceiro outorgante.
O segundo outorgante divide a sua quota de duzentos mil escudos em duas novas quotas, uma de cento cinquenta mil escudos que reserva para si e outra de cinquenta mil escudos, pelo seu valor nominal que já recebeu, cede ao terceiro outorgante.
Que em nome da sociedade se autorizam mutuamente nas cessões de quotas.
O terceiro: que aceita as cessões e unifica numa única quota de cem mil escudos, as duas ora adquiridas.
Os ora actuais sócios, primeiro, segundo e terceiro outorgantes de comum acordo deliberaram:
a) Manter gerentes os anteriores sócios.
b) Nomear gerente para os fins do pacto social o novo sócio.
c) Aumentar o capital social de quatrocentos mil escudos para quatrocentos e cinquenta mil escudos, sendo o seu aumento de cinquenta mil escudos, subscrito em dinheiro pelo novo sócio Gonçalo Maria Belo Rebelo de Andrade em aumento da sua quota de cem mil escudos, ficando agora a deter na sociedade uma quota do valor nominal de cento e cinquenta mil escudos;
d) Mudar a sede da sociedade para a Quinta de São Francisco, freguesia de Pêro Moniz, concelho do Cadaval.
Declararam ainda todos os sócios sob sua inteira responsabilidade na qualidade de gerentes, que o dinheiro referente ao capital já deu entrada na Caixa social e que não é exigida pela lei ou pelo contrato social a realização de outras entradas.
Em consequência alteram o contrato social enquanto aos seus artigos primeiros, terceiro e quarto, que ficam com a seguinte redacção:
1.º
A sociedade tem a denominação C. I. R. A. - Centro de Inseminação e Reprodução Animal, Lda, tem a sua sede na Quinta de São Francisco, freguesia de Pêro Moniz, concelho do Cadaval.
3.º
O capital social é de quatrocentos e cinquenta mil escudos inteiramente realizado em dinheiro e noutros valores constantes da escrita e correspondente à soma de três quotas iguais de cento e cinquenta mil escudos, uma de cada um dos sócios.
4.º
A gerência da sociedade, pertence a todos os sócios já nomeados gerentes e as futuras nomeações, poderão ser feitas em assembleia geral.
§ 1.º Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, sejam de que natureza forem, são necessárias as assinaturas de três gerentes.
§ 2.º Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um gerente.
Arquivo uma certidão da aludida Conservatória pela qual verifiquei a qualidade do primeiro e segundo outorgantes. Verifiquei a identidade dos outorgantes, por conhecimento pessoal. Fiz, em voz alta, na presença simultânea de todos, a leitura e explicação desta, tendo-os advertido de que têm o prazo de três meses para efectuarem o registo deste acto na respectiva Conservatória.
Foi depositado na pasta respectiva o texto completo na sua redacção actualizada respeitante a alteração parcial do contrato.
Está conforme o original.
30 de Novembro de 1995. - A Ajudante, Maria Isabel Henriques Reis Marcolino Pereira.
3000218053
