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Ato Original
SELECTIVO - ACADEMIA DE FORMADORES, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 10 102 (Cascais); identificação de pessoa colectiva n.º 504087053; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 01/971205.
Certifico que entre Maria Cristina Barreiros Silveira da Silva e Ana Sofia da Silva Afonso Duvens Pinto Gonçalves foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelos artigos constantes do seguinte contrato:
1.º
A sociedade adopta a firma Selectivo - Academia de Formadores, Lda, tem a sua sede na Praça do Dr. Francisco Sá Carneiro, 3, 1.º, porta 4, na Vila, freguesia e concelho de Cascais.
§ único. Por simples deliberação da gerência a sede social poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
2.º
O seu objecto consiste na prestação de serviços na área de informática, comercialização de equipamentos, gestão de recursos humanos, importação e exportação, formação e gestão de campanhas bancárias, prestação de serviços na área de qualidade, gestão de formadores, gestão de bases de dados, alugueres de salas, formadores equipamentos e espaços na Internet.
3.º
O capital social, inteiramente realizado em dinheiro e de quatrocentos mil escudos e corresponde à soma de duas quotas, uma de trezentos e oitenta mil escudos, da sócia Maria Cristina Barreiros Silveira da Silva e outra de vinte mil escudos, da sócia Ana Sofia da Silva Afonso Duvens Pinto Gonçalves.
4.º
A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, a quem fica reservado o direito de preferência em primeiro lugar e aos restantes sócios em segundo.
5.º
1 - A amortização de quotas é permitida nos casos previstos na lei, e ainda quando:
a) Falência do sócio seu titular;
b) Arresto, arrolamento ou penhor da quota;
c) Venda ou adjudicação judicial;
d) Desde que, por qualquer forma, a quota deixe de estar na livre disposição do seu titular.
2 - A contrapartida da amortização, salvo disposição em contrário, será a resultante do último balanço aprovado em assembleia geral, ou outro elaborado especialmente para o efeito e será paga de acordo com o deliberado em assembleia geral.
6.º
A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence à sócia Ana Sofia da Silva Afonso Duvens Pinto Gonçalves, que, desde já, fica nomeada gerente, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a assinatura de um gerente, para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
§ 1.º Fica vedado à gerência abrir novas contas bancárias em nome da sociedade, editar linhas de crédito, assinar cheques e aceitar letras ou livranças com valor superior a um milhão de escudos, assinar contratos de locação financeira ou aluguer de longa duração sem deliberação prévia da assembleia geral.
§ 2.º Em caso algum a gerência poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Está conforme o original
2 de Maio de 2000. - A Ajudante Principal, Maria da Conceição Ferreira Marques.
3000218107
