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Ato Original
Aviso n.º 2171/2004 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários desta Câmara Municipal se encontra afixada no edifício dos Paços do Município e demais locais de trabalho.
De acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma legal, o prazo de reclamação é de 30 dias consecutivos a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
11 de Fevereiro 2004. - O Presidente da Câmara, Luís Alberto Meireles Martins Mota.
