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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10 623/2005 (2.ª série). - Tendo em consideração o prestigiado currículo académico e a profunda competência técnica no domínio das questões agrárias, designo, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 322/88, de 23 de Setembro, o Prof. Doutor Raul da Fonseca Fernandes Jorge para me prestar conselho técnico no âmbito do meu Gabinete, com autonomia técnica e funcional, tendo em vista a formulação e o acompanhamento das políticas para a agricultura e o desenvolvimento rural.
Para a efectivação das referidas tarefas será paga ao Prof. Doutor Raul Jorge, em conta da adequada dotação do orçamento do meu Gabinete, a importância correspondente a 70% da remuneração anual e regalias fixadas na lei para os assessores do meu Gabinete, acrescida de IVA à taxa de 19%, a abonar em 12 prestações mensais, que será actualizada na mesma percentagem em que for o índice 100 do regime geral da função pública, e abonadas as ajudas de custo e despesas de transporte que sejam devidas em razão do desempenho das referidas funções.
Nos termos do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/93, de 27 de Maio, fica o Prof. Doutor Raul Jorge autorizado a desempenhar actividades docentes no ensino superior e actividades compreendidas na respectiva actividade profissional, respeitados os limites fixados na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º
18 de Abril de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
