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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10 642/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e tendo em conta o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, bem como na Lei n.º 47/2005, de 24 de Fevereiro, delego no Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, licenciado João José Amaral Tomaz, o seguinte:
1 - A competência relativa a todos os assuntos respeitantes aos serviços, organismos e entidades sob tutela, conjunta ou não, a seguir indicados:
1.1 - Direcção-Geral dos Impostos (DGCI);
1.2 - Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC);
1.3 - Direcção-Geral da Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA);
1.4 - Inspecção-Geral de Finanças (IGF), no que se refere à área do controlo da receita tributária;
1.5 - Comissão de Normalização Contabilística (CNC).
2 - Delego ainda no Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais:
2.1 - As competências que me são atribuídas pelos Decretos-Leis n.os 132/83, de 18 de Março, 324/89, de 26 de Setembro, e 404/90, de 21 de Dezembro;
2.2 - As competências que me são atribuídas pelos n.os 3 do artigo 6.º e 2 do artigo 13.º, ambos do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto, nas matérias respeitantes a dívidas de natureza fiscal;
2.3 - As competências relativas à atribuição, ao processamento e ao abono do suplemento previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 335/97, de 2 de Dezembro, no âmbito do Fundo de Estabilização Tributária (FET);
2.4 - As competências relativas ao Fundo de Estabilização Aduaneira (FEA) previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 274/90, de 7 de Setembro;
2.5 - As competências que me são atribuídas para apreciar e decidir os recursos hierárquicos em matéria tributária da competência da DGCI;
2.6 - As competências que me são atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 281/91, de 9 de Agosto;
2.7 - As competências que me são atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas, e no Estatuto do Mecenato.
3 - Autorizo a subdelegação nos dirigentes dos serviços referidos no n.º 1 das competências por mim delegadas.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 14 de Março de 2005, ficando por esta forma ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
18 de Abril de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha.
