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Ato Original
Despacho n.º 10 649/2005 (2.ª série). - 1 - Lido com profundo respeito. Concedo a exoneração, no enquadramento previsto pelo artigo 13.º dos Estatutos da Cruz Vermelha Portuguesa.
2 - Sublinho, nesta ocasião, a forma exemplar como o Dr. José Luís Nogueira de Brito exerceu o seu mandato de presidente da Cruz Vermelha Portuguesa.
Durante a sua presidência tiveram notável incremento as opções sociais que caracterizam o sentido e o futuro da Cruz Vermelha Portuguesa. Destaca-se, em particular, a intervenção da Cruz Vermelha Portuguesa no sector da grande emergência e do socorro imediato, bem como a integração do sector da saúde - da sede, das delegações e dos núcleos - através do cartão de saúde e da criação de um pólo integrado nos terrenos do Hospital. Sublinha-se, ainda, a reforma do ensino do socorrismo e o profundo incremento do trabalho em rede com as delegações. Finalmente, é de salientar a melhoria significativa da política financeira da Cruz Vermelha Portuguesa, hoje apoiada em orçamentos organizados funcionalmente e escrutinados por auditoria externa, bem como a maior racionalização e rentabilização da política patrimonial, libertando recursos para a vertente social que é missão indeclinável da Cruz Vermelha Portuguesa. Não menos importante, o Dr. Nogueira de Brito deixa em adiantado trabalho a reforma institucional da Cruz Vermelha Portuguesa, no sentido de reforçar a sua independência.
Em suma, o Dr. Nogueira de Brito prestou um magnífico serviço a Portugal, à Cruz Vermelha, ao interesse público e à solidariedade com os mais fracos.
3 - Compete-me, também, apreciar a enorme nobreza de carácter que a carta do Dr. José Luís Nogueira de Brito encerra. Ao pedir, neste preciso momento, a sua exoneração ao Ministro da Defesa Nacional do XVI Governo Constitucional, o presidente da Cruz Vermelha Portuguesa não apenas revela desprendimento de cargos e lugares que nunca pediu como interpreta correctamente a liberdade da acção que, em início de mandato, deve ser conferida a qualquer governo em relação a uma instituição tão especial como a Cruz Vermelha Portuguesa.
Na verdade, a atitude do Dr. Nogueira de Brito é a atitude correcta de um democrata. Ao tomá-la, liberta o XVII Governo de qualquer constrangimento ou limitação nas escolhas que, legitimamente, vier a fazer para a Cruz Vermelha Portuguesa. Este pedido de exoneração, de sua livre vontade, reforça a liberdade do próximo executivo na definição do futuro da instituição, uma liberdade que, a meu ver, deve ser total e irrestrita, apenas balizável pelas normas objectivas no Estatuto da Cruz Vermelha Portuguesa para a nomeação dos seus presidentes.
Em suma, o Dr. Nogueira de Brito, ao escrever-me esta carta, comporta-se como o grande senhor que é. Só me resta sublinhar com agrado que o dossier da Cruz Vermelha Portuguesa será entregue ao próximo Governo em condições democrática e institucionalmente exemplares.
11 de Março de 2005. - O Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Paulo Sacadura Cabral Portas.
