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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10 686/2005 (2.ª série). - A Portaria n.º 625/2000, de 22 de Agosto, que estabeleceu os montantes máximos das taxas a cobrar pelas entidades inspectoras de redes e ramais de distribuição e instalações de gás, definiu, no seu artigo 6.º, que os valores das taxas seriam actualizáveis, em Janeiro de cada ano, com base na evolução anual do índice de preços ao consumidor no continente, estimado em 2,4% para o ano de 2004.
Nos termos do artigo 7.º da mesma portaria a publicitação da actualização das taxas é feita por despacho do director-geral da Energia.
Dando sequência ao citado diploma legal, publicam-se em anexo as taxas previstas na Portaria n.º 625/2000, de 22 de Agosto, actualizadas nos termos previstos no mesmo diploma.
31 de Janeiro de 2005. - O Director-Geral, Miguel Barreto.
ANEXO
Actualização das taxas previstas na Portaria n.º 625/2000, de 22 de Agosto
Taxas previstas no artigo 2.º:
Alínea a) - T (taxa)=Euro 34,20+Euro 1,75 n;
Alínea b) - Euro 34,20;
Alínea c) - Euro 113,91;
Alínea d) - Euro 284,82;
Alínea e) - Euro 1423,96.
Taxas previstas no artigo 3.º:
Alínea a) - T (taxa)=Euro 71,22+Euro 14,29 n;
Alínea b) - Euro 71,22;
Alínea c) - Euro 170,90;
Alínea d) - Euro 427,19;
Alínea e) - Euro 1708,73.
Taxas previstas no artigo 4.º - Euro 683,49+Euro 28,51 n.
