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Ato Original
Aviso n.º 5000/2005 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º do Despacho Normativo n.º 81/89, de 30 de Agosto (Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro), o senado universitário da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, na sua sessão plenária de 6 de Maio de 2004, aprovou a criação do mestrado e pós-graduação em Climatização de Edifícios.
Artigo 1.º
Criação do curso
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, passa a conferir o grau de mestre em Climatização de Edifícios, bem como o diploma de pós-graduação.
Artigo 2.º
Organização e duração do curso
1 - O curso de mestrado é constituído por duas partes, cada uma com a duração de um ano lectivo. A parte escolar do curso coincidirá com o primeiro ano lectivo e decorre ao longo de quatro módulos de uma duração de oito semanas cada, à qual corresponde 14 UC e 60 ECTS.
2 - A segunda parte destina-se à realização da dissertação, a elaborar e apresentar nos termos definidos pela legislação aplicável e pelo regulamento dos cursos de pós-graduação em vigor na UTAD.
3 - A estrutura do curso é a indicada no anexo à presente resolução.
Artigo 3.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à candidatura no curso os titulares de licenciatura em Arquitectura, Engenharia Civil, Engenharia Electrotécnica e Engenharia Mecânica, ou outras licenciaturas consideradas relevantes pela comissão directiva do curso, com a classificação mínima de 14 valores.
2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, poderão ser admitidos candidatos cuja classificação de licenciatura seja inferior a 14 valores, desde que tenham uma adequada preparação científica de base ou experiência profissional relevante. Os candidatos podem ser submetidos a provas de selecção por entrevista, para efeitos de desempate.
3 - É permitida a inscrição e frequência de módulos isolados por membros cujo nível de preparação académica e ou experiência profissional, na apreciação da comissão directiva do curso, assegure um aproveitamento das disciplinas específicas do módulo.
Artigo 4.º
Fixação do número de vagas
A inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas:
1 - O número de vagas será fixado anualmente por despacho do reitor, sob proposta da comissão permanente do conselho científico.
2 - O despacho a que se refere o n.º 1 deste artigo estabelecerá:
a) Qual a percentagem de vagas que será reservada prioritariamente a alguns estratos nacionais e estrangeiros, nomeadamente a docentes do ensino superior e a candidatos dos países africanos de língua oficial portuguesa;
b) Qual o número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso.
Artigo 5.º
Critérios de selecção dos candidatos
Os critérios de selecção dos candidatos serão aprovados pela comissão permanente do conselho científico, sob proposta da comissão directiva do curso.
Artigo 6.º
Prazo em que decorrem as candidaturas
Os prazos em que decorrerão as candidaturas, a divulgação dos resultados e a matrícula e inscrição serão fixados por despacho do reitor, sob proposta da comissão permanente do conselho científico.
Artigo 7.º
Avaliação
1 - A classificação do curso de pós-graduação e a classificação dos módulos será a média ponderada pelas unidades de crédito das disciplinas.
2 - Os alunos que terminem, com aproveitamento, as unidades curriculares do mestrado têm direito à obtenção de um diploma de estudos pós-graduados na área do mestrado.
3 - Aos alunos que tenham frequentado com aproveitamento módulos isolados será passado um certificado que indicará a nota final no(s) módulo(s) em questão.
Artigo 8.º
Admissão e orientação da dissertação
1 - Tem acesso à realização da dissertação de mestrado o aluno que, durante a parte escolar, tenha obtido a classificação mínima de 14 valores. Excepcionalmente, após apreciação curricular pela comissão permanente do conselho científico e sob proposta da comissão directiva do curso, poderão ser admitidos à realização da dissertação outros alunos aprovados.
2 - A preparação da dissertação é orientada por um professor ou investigador da Universidade indigitado pela comissão permanente do conselho científico, sob proposta fundamentada da comissão directiva do curso. Poderão ainda ser indigitados orientadores de outras universidades ou organismos, reconhecidos pela comissão permanente do conselho científico, assim como ser admitida a co-orientação por dois orientadores.
Artigo 9.º
Júri
1 - O júri para apreciação da dissertação é nomeado pelo reitor, sob proposta da comissão permanente do conselho científico, e será constituído por:
a) Dois professores da área científica específica do mestrado;
b) O orientador da dissertação;
c) Se necessário, até mais dois professores da UTAD.
O júri será presidido pelo membro que, pertencendo à UTAD, seja o professor mais antigo da categoria mais elevada presente nas provas.
2 - Pelo menos um dos membros do júri será um professor exterior à UTAD.
3 - O júri é nomeado nos 30 dias posteriores à data de entrega da dissertação.
4 - O despacho de nomeação deve ser comunicado, por escrito, ao candidato no prazo de cinco dias, sendo afixado em local público da UTAD e publicado no boletim da Universidade.
Artigo 10.º
Discussão da dissertação
1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri.
2 - A discussão da dissertação não pode exceder noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.
3 - Deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
Artigo 11.º
Deliberação do júri
Concluída a prova referida no artigo anterior, o júri reúne para a sua apreciação e deliberação através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.
Artigo 12.º
Classificação final do mestrado
A classificação final da dissertação de mestrado será expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado. Entre os aprovados, a classificação final do mestrado será calculada com base na média aritmética da classificação obtida da parte curricular e da dissertação, numa escala de 0 a 20, a converter pelo júri de acordo com as seguintes escalas definidas para todos os mestrados.
< 14,5 - Bom;
>= 14,5 =< 16,5 - Bom com distinção;
> 16,5 - Muito bom.
28 de Março de 2005. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.
ANEXO
Mestrado em Climatização de Edifícios
Curso de pós-graduação em Climatização de Edifícios
Plano de estudos
Parte lectiva:
1.º e 2.º semestres:
Módulo I - Fundamentos de Engenharia Térmica - cinquenta e seis horas (oito semanas);
Módulo II - Térmica de Edifícios - cinquenta e seis horas (oito semanas);
Módulo III - Sistemas de Climatização - cinquenta e seis horas (oito semanas);
Módulo IV - Regulamentação e Simulação - cinquenta e seis horas (oito semanas).
Disciplina ... Carga horária semanal ... UC ... ECTS
Módulo I - Fundamentos de Engenharia Térmica
Termodinâmica, Fluídos e Calor ... 3T+1TP ... 2 ... 8
Gestão de Energia em Edifícios ... 2T+1TP ... 1,5 ... 7
Módulo II - Térmica de Edifícios
Fundamentos de Térmica de Edifícios ... 3T+1TP ... 2 ... 8
Análise do Comportamento Térmico de Edifícios ... 2T+1TP ... 1,5 ... 7
Módulo III - Sistemas de Climatização
Instrumentação Controlo de Sistemas Térmicos ... 2T+1TP ... 1,5 ... 7
Equipamentos de AVAC ... 4T ... 2 ... 8
Módulo IV - Regulamentação e Simulação Regulamentação Energética de Edifícios ... 2T+1TP ... 1,5 ... 7
Simulação de Sistemas Térmicos ... 3T+1TP ... 2 ... 8
3.º e 4.º semestres - Dissertação.
