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Ato Original
Aviso n.º 5001/2005 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º do Despacho Normativo n.º 81/89, de 30 de Agosto (Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro), o senado universitário da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, na sessão plenária de 6 de Maio de 2004, aprovou o curso de pós-graduação e mestrado em Ciências Exactas, Naturais e Tecnológicas - Engenharia e Planeamento Municipal, a iniciar no ano lectivo de 2004-2005.
Artigo 1 .º
Criação do curso
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, passa a conferir o grau de mestre em Ciências Exactas, Naturais e Tecnológicas - Engenharia e Planeamento Municipal, bem como o diploma de pós-graduação.
Artigo 2.º
Organização e duração do curso
1 - O curso conducente ao mestrado ou ao diploma de pós-graduação organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, com a duração de dois semestres.
2 - A estrutura do curso é indicada no anexo do presente aviso.
3 - O curso de mestrado compreende a parte curricular e a elaboração, discussão e aprovação de uma dissertação original durante o 2.º ano.
Artigo 3.º
Habilitação de acesso
Podem candidatar-se ao curso de mestrado os titulares do grau de licenciado em Engenharia Civil, Engenharia do Ambiente, Planeamento Regional e Urbano e outras licenciaturas afins que tenham obtido, pelo menos, a classificação de 14 valores.
Artigo 4.º
Fixação do número de vagas
A inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas:
1) O número de vagas será fixado anualmente por despacho do reitor, sob proposta da comissão permanente do conselho científico;
2) O despacho a que se refere o n.º 1 deste artigo estabelecerá:
a) Qual a percentagem de vagas que será reservada prioritariamente a alguns estratos nacionais e estrangeiros, nomeadamente a docentes do ensino superior e a candidatos dos países africanos de língua oficial portuguesa;
b) Qual o número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso.
Artigo 5.º
Critérios de selecção dos candidatos
Os critérios de selecção dos candidatos serão aprovados pela comissão permanente do conselho científico, sob proposta da comissão directiva do curso.
Artigo 6.º
Prazos em que decorrem as candidaturas
Os prazos em que decorrerão as candidaturas, a divulgação dos resultados, a matrícula e a inscrição serão fixados por despacho do reitor, sob proposta da comissão permanente do conselho científico.
Artigo 7.º
Avaliação
A classificação do curso de pós-graduação e a classificação das unidades curriculares do curso de mestrado resultarão da média aritmética das classificações obtidas nas disciplinas do curso, ponderada pelas respectivas unidades de crédito.
Artigo 8.º
Admissão e orientação da dissertação
1 - Tem acesso à realização da dissertação de mestrado o aluno que, durante a parte escolar, tenha obtido a classificação mínima de 14 valores. Excepcionalmente, após apreciação curricular pela comissão permanente do conselho científico e sob proposta da comissão directiva do curso, poderão ser admitidos à realização da dissertação outros alunos aprovados.
2 - A preparação da dissertação é orientada por um professor ou investigador da Universidade indigitado pela comissão permanente do conselho científico, sob proposta fundamentada da comissão directiva do curso. Poderão ainda ser indigitados orientadores de outras universidades e organismos, reconhecidos pela comissão permanente do conselho científico, assim como ser admitida a co-orientação por dois orientadores.
3 - Os alunos que terminem com aproveitamento as unidades curriculares do mestrado têm direito à obtenção de um diploma de estudos pós-graduados na área do mestrado.
Artigo 9.º
Júri
1 - O júri para apreciação da dissertação é nomeado pelo reitor, sob proposta da comissão permanente do conselho científico, e será constituído por:
a) Dois professores da área científica específica do mestrado;
b) O orientador da dissertação;
c) Se necessário, até mais dois professores da UTAD.
2 - O júri será presidido pelo membro que pertence à UTAD, em princípio o director do curso de mestrado.
3 - Pelo menos um dos membros do júri será um professor ou investigador exterior à UTAD.
4 - O júri é nomeado nos 30 dias posteriores à data da entrega da dissertação.
5 - O despacho de nomeação deve ser comunicado por escrito ao candidato, no prazo de cinco dias, sendo afixado em local público da UTAD.
Artigo 10.º
Discussão da dissertação
1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri.
2 - A discussão da dissertação não pode exceder noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.
3 - Deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
Artigo 11.º
Deliberação do júri
Concluída a prova referida no artigo anterior, o júri reúne para a sua apreciação e deliberação através da votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.
Artigo 12.º
Classificação final do mestrado
A classificação final da dissertação de mestrado é expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado. Entre os aprovados, a classificação final do mestrado será calculada com base na média aritmética da classificação obtida na parte curricular e na dissertação, na escala de 0 a 20, a converter pelo júri de acordo com as seguintes escalas definidas para todos os mestrados:
< 14,5 - Bom;
>= 14,5 < 16,5 - Bom com distinção;
>=16,5 - Muito bom.
Artigo 13.º
Certificação
1 - Aos alunos aprovados no curso de mestrado será passada a respectiva carta magistral.
2 - Aos alunos aprovados no curso de pós-graduação será passado o respectivo diploma de curso superior especializado.
Artigo 14.º
Regulamentação
As matérias respeitantes à organização e funcionamento do curso não contempladas no presente regulamento serão objecto de regulamentação própria, homologada pelo reitor, ouvidos os órgãos competentes em razão de matéria.
28 de Março de 2005. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.
ANEXO
Mestrado em Ciências Exactas, Naturais e Tecnológicas Engenharia e Planeamento Municipal
Curso de pós-graduação em Engenharia e Planeamento Municipal
A estrutura do curso de mestrado em Engenharia e Planeamento Municipal será a seguinte:
1) Área científica do curso - Ciências Exactas, Naturais e Tecnológicas;
2) Número total mínimo de créditos necessários à conclusão do curso - 21.
