Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 5002/2005 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º do Despacho Normativo n.º 81/89, de 30 de Agosto (Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro), o senado universitário da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, em reunião de 6 de Maio de 2004, deliberou o seguinte:
Artigo 1.º
Criação do curso
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, passa a conferir os seguintes graus:
1) Diplomado do curso superior especializado em Economia das Organizações;
2) Mestre em Economia das Organizações. Artigo 2.º
Objectivos
1 - Formar profissionais com os mais recentes conhecimentos sobre os factores chave que influenciam o comportamento das organizações, tanto ao nível da gestão estratégica como da gestão corrente, com especial referência à regulação e governação, estrutura industrial e organização, sem esquecer que a performance das unidades económicas depende da política económica e das alterações em variáveis económicas abrangentes, tais como comércio, investimento, inflação, taxas de juro e concorrência internacional.
2 - Dotar com sólidos conhecimentos de teoria económica, métodos quantitativos e teoria das organizações pessoas que exercem e ou tencionam exercer funções em instituições económicas públicas, privadas ou do terceiro sector.
3 - Proporcionar conhecimentos teóricos e instrumentos analíticos robustos capazes de permitirem perceber a concepção, orgânica e funcionamento dos diferentes tipos de organizações, face ao interesse dos diferentes stakeholders.
4 - Incentivar a análise crítica, o alargamento e o aprofundamento do saber, através da realização de trabalhos académicos e teses de mestrado.
Artigo 3.º
Organização e duração do curso
1 - O curso é constituído por duas partes, cada uma com a duração de um ano lectivo, conforme o plano de estudos em anexo. A primeira parte é escolar, e decorrerá ao longo de dois semestres, durante os quais serão frequentadas, obrigatoriamente, nove disciplinas. A segunda parte destina-se à realização da tese.
2 - A parte lectiva do plano de estudos do mestrado em Economia contempla um mínimo de 21 UC ou 42 ECTS (10 disciplinas).
3 - O plano de estudos de pós-graduação contempla um mínimo de 19,5 UC ou 39 ECTS (exclui o Seminário de Investigação) a que correspondem nove disciplinas.
Artigo 4.º
Habilitações de acesso
1 - Qualquer aluno licenciado com a classificação mínima de 14 valores pode requerer a inscrição no programa de mestrado. Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, poderão ser admitidos candidatos com uma classificação na licenciatura inferior a 14 valores, mas cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica complementar e ou experiência profissional substancial e relevante.
2 - Os alunos são seleccionados tendo por base o tipo de formação, dando-se prioridade aos candidatos com formação em Economia, Gestão, Matemática, Engenharia e áreas com formação em Métodos Quantitativos.
3 - Candidatos com formação insuficiente na área da Economia poderão ser aceites no programa. Para este fim, devem frequentar e obter aproveitamento nas disciplinas preliminares.
4 - O júri de selecção dos candidatos indicará quais os alunos admitidos que obrigatoriamente têm de frequentar e obter aproveitamento em determinadas disciplinas preliminares. Esta indicação deve ter em conta os currículos dos alunos, nomeadamente as médias de licenciatura e as suas habilitações específicas.
5 - São oferecidas as seguintes disciplinas preliminares: Informática, Microeconomia, Macroeconomia e Matemática para Economia.
6 - As classificações das disciplinas preliminares não são consideradas para o cálculo da média final da parte escolar do mestrado.
7 - As disciplinas preliminares têm um duração de dezasseis horas lectivas cada e a sua leccionação decorre no mês antecedente ao início do mestrado.
Artigo 5.º
Fixação do número de vagas
O funcionamento do curso está sujeito a limitações quantitativas, máximas e mínimas, a fixar anualmente pelo reitor, sob proposta da comissão directiva do curso, fixando, igualmente, o número de vagas para docentes do ensino superior e pós-graduandos/mestrandos em regime de tempo parcial, bem como o número máximo de alunos extraordinários por disciplina.
Artigo 6.º
Processo de candidatura
1 - A candidatura para o mestrado será apresentada no local e prazo indicados no respectivo edital, nos termos do artigo 11.º do presente regulamento. O boletim de candidatura será instruído com os seguintes elementos:
a) Curriculum vitae;
b) Documento comprovativo da habilitação com que se candidata, onde conste a classificação final de curso;
c) Certidão informativa final de curso;
d) Carta em que o candidato especifica e fundamenta o seu interesse em frequentar o curso, e, no caso de candidatos ao mestrado, esboça um tema eventualmente a ser investigado na tese (até 1000 palavras);
e) Outros elementos que venham a ser exigidos no edital;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes.
2 - No que diz respeito à candidatura a disciplinas isoladas por alunos extraordinários, o boletim de candidatura será instruído com os seguintes elementos:
a) Curriculum vitae, que incluirá pormenores relativos ao conteúdo programático e classificação/nota final em cursos de ensino superior e ou de formação (avançada) profissional; e
b) Uma carta especificando e fundamentando o interesse do candidato em frequentar a(s) disciplina(s) em questão, bem como quaisquer outra informação que o candidato considere relevante.
3 - A apresentação de processos de candidatura incompletos, designadamente no que se refere a elementos essenciais à correcta apresentação da candidatura e à aplicação dos critérios de selecção e seriação, implicará a rejeição liminar da candidatura.
Artigo 7.º
Critérios de selecção dos candidatos
1 - A seriação e selecção dos candidatos ao curso de mestrado será feita pela comissão directiva do curso, tendo por base os seguintes critérios:
a) Classificação da licenciatura ou de outros graus obtidos pelo candidato;
b) Currículo académico, científico, técnico e ou profissional; e
c) Carta de candidatura, que constará na lista de elementos essenciais à correcta apresentação do boletim de candidatura.
2 - Da classificação e seriação será lavrada acta pela comissão directiva do curso, da qual deverá constar a lista nominal dos candidatos admitidos (discriminando entre candidatos em regime de tempo inteiro, candidatos em regime de tempo parcial e alunos extraordinários que se candidatam a disciplinas isoladas), incluindo os suplentes e os candidatos não admitidos, com indicação dos motivos da sua não admissão:
a) Os resultados da candidatura só adquirem eficácia após homologação da acta a que se refere o número anterior pelo reitor da UTAD;
b) Da classificação e ordenação finais dos candidatos não cabe recurso, salvo se fundado na preterição de formalidades legais ou regulamentares.
Artigo 8.º
Matrículas e inscrições
1 - Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição nos prazos fixados nos termos do artigo 11.º do presente regulamento.
2 - Sempre que um candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, os Serviços Académicos da UTAD chamarão, por via postal, à realização destas o candidato seguinte da lista ordenada a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º, até à efectiva ocupação das vagas ou o esgotamento dos candidatos suplentes.
3 - Os candidatos a que se refere a parte final do número anterior terão um prazo, improrrogável, de 10 dias úteis, após a recepção da notificação, para procederem à matrícula.
4 - A decisão de admissão apenas tem efeito para o ano lectivo a que se refere.
Artigo 9.º
Taxa de matrícula e propina de inscrição
1 - Pela matrícula na UTAD é devida uma taxa, de valor fixado pelo senado universitário, sendo paga de uma só vez no acto da matrícula.
2 - O valor das propinas e respectivas datas de vencimento são as fixadas pelo senado universitário
Artigo 10.º
Regime aplicável
As regras de matrícula e de inscrição, o regime de faltas, avaliação de conhecimentos e classificação das disciplinas que integram o curso de mestrado em Economia das Organizações são os previstos na regulamentação em vigor para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariados pelo presente regulamento e pela natureza do curso.
Artigo 11.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura, de matrículas e inscrições, assim como o calendário lectivo, constarão do edital a aprovar por despacho do reitor, sob proposta da comissão directiva do curso.
Artigo 12.º
Admissão e orientação da tese
1 - Têm acesso à preparação da tese os alunos que tenham concluído a parte escolar do mestrado (disciplinas 00 a 08), com a classificação final mínima de 14 valores e tenham também alcançado uma nota mínima de 14 no Seminário de Investigação. Excepcionalmente, por proposta fundamentada da comissão directiva do curso, aprovada pela comissão permanente do conselho científico da UTAD, poderá ser permitido que alunos com classificação final inferior a 14 valores na parte escolar do curso tenham acesso à realização da tese. O critério fundamental a ser aplicado nestes casos excepcionais é que a nota atribuída à proposta de tese apresentada na disciplina designada por Seminário da Tese, devido à particular relevância e qualidade, em termos teóricos, conceptuais e ou metodológicos, seja suficientemente alta para compensar integralmente a nota da classificação final.
2 - O pedido de admissão à realização da tese, acompanhado por uma proposta pormenorizada do tema (baseada no documento anteriormente apresentado no Seminário de Investigação), deverá ser formalizado, nos termos previstos no regulamento dos cursos de pós-graduação em vigor na UTAD, até dois meses após a conclusão da parte escolar do mestrado.
3 - A preparação da tese é orientada por um professor ou investigador da UTAD indigitado pela comissão permanente do conselho científico, sob proposta fundamentada da comissão directiva do curso. Podem ainda ser indigitados orientadores de outras universidades ou organismos reconhecidos pela comissão permanente do conselho científico da UTAD, assim como ser admitida a co-orientação por dois orientadores devidamente qualificados.
Artigo 13.º
Júri
1 - O júri para apreciação da tese é nomeado pelo reitor da UTAD, sob proposta da comissão permanente do conselho científico, ouvido a comissão directiva do curso de mestrado, e será constituído por:
a) Dois professores das áreas científicas abrangidas pelo curso;
b) O orientador da tese;
c) Se necessário, até mais dois professores da UTAD.
2 - O júri será presidido por um membro pertencente à UTAD, sob proposta da comissão permanente do conselho científico, ouvida a comissão directiva do curso de mestrado.
3 - Pelo menos um dos membros do júri será um professor ou investigador exterior à UTAD.
4 - O júri é nomeado nos 30 dias posteriores à data de entrega da tese.
5 - O despacho de nomeação deve ser comunicado, por escrito, ao candidato no prazo de cinco dias, sendo afixado em local público da UTAD.
Artigo 14.º
Discussão da tese
1 - A discussão da tese só pode ter lugar na presença de um mínimo de três membros do júri.
2 - A discussão da tese não pode exceder noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.
3 - Deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
Artigo 15.º
Deliberação do júri
Concluída a prova referida no artigo anterior, o júri reúne para a sua apreciação e deliberação através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.
Artigo 16.º
Classificação final do curso
1 - No curso de pós-graduação, a classificação final será calculada com base na média aritmética da classificação obtida nas disciplinas 00-08 do curso, ponderada pelas respectivas unidades de crédito, numa escala de 0 a 20 valores.
2 - No curso de mestrado, a classificação final da parte curricular será calculada com base na média aritmética obtida nas disciplinas 00-09 do curso, ponderada pelas respectivas unidades de crédito, numa escala de 0 a 20 valores.
3 - A classificação final da tese do mestrado será expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado. Entre os aprovados, a classificação final será calculada com base na média aritmética da classificação obtida na parte curricular e da tese, numa escala de 0 a 20 valores, a converter pelo júri de acordo com as seguintes escalas definidas para todos os mestrados:
< 14,5 - Bom;
>=14,5 e < 16,5 - Bom com distinção;
>=16,5 - Muito bom.
Artigo 17.º
Certificação
1 - Aos alunos aprovados no curso de mestrado será passada a respectiva carta magistral.
2 - Aos alunos aprovados no curso de pós-graduação será passado o respectivo diploma de curso superior especializado.
3 - Aos alunos extraordinários será passado um certificado de participação, que indicará a nota final, caso tenham optado pela avaliação formal.
Artigo 18.º
Mudança de curso e transferência
Ao curso de mestrado a que se refere o presente regulamento não são aplicáveis os regimes de mudança de curso ou de transferência.
Artigo 19.º
Regulamentação
As matérias respeitantes à organização e funcionamento do mestrado em Economia das Organizações não contempladas no presente regulamento serão objecto de regulamentação própria, homologada pelo reitor da UTAD, ouvidos os órgãos competentes em razão de matéria.
Artigo 20.º
Início de funcionamento
O início do curso terá lugar de acordo com o calendário escolar estabelecido por despacho do reitor da UTAD, verificados não só os requisitos de natureza legal e regulamentar exigidos para o seu funcionamento, como também os meios materiais e humanos indispensáveis.
28 de Março de 2005. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.
ANEXO
Plano de estudo
