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Ato Original
Despacho n.º 10 777/2005 (2.ª série). - 1 - No uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 35.º e pelo artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e ao abrigo dos artigos 18.º, n.º 3, e 19.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), aprovados pelo Despacho Normativo n.º 37/2000, de 3 de Agosto, delego no vice-presidente do ISCTE, Prof. Doutor Vivaldo Manuel Pereira Mendes, com a capacidade de subdelegação, a competência para decidir acerca de todos os assuntos que respeitem à Direcção de Serviços de Biblioteca e Documentação bem como todos os assuntos respeitantes à gestão administrativo-financeira do ISCTE.
2 - A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativa às matérias delegadas, bem como a correspondência e expediente a elas respeitante.
3 - Nas ausências e impedimentos do vice-presidente do ISCTE, Prof. Doutor José Manuel Paquete de Oliveira que coincidam com as minhas, as competências necessárias à normal gestão dos serviços que se mantêm na minha dependência ou que são por mim tutelados, bem como os que forem colocados na dependência ou sob tutela do vice-presidente do ISCTE Prof. Doutor José Manuel Paquete de Oliveira, são exercidas pelo vice-presidente do ISCTE, Prof. Doutor Vivaldo Manuel Pereira Mendes.
4 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
5 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir de 3 de Março de 2005, ficando assim ratificados todos os actos entretanto realizados que se incluam no seu âmbito.
27 de Abril de 2005. - O Presidente, Luís Antero Reto.
