Concede aos contribuintes do concelho de Viana do Castelo que à data do incêndio que destruíu a Secção de Finanças tinham pendentes de resolução quaisquer reclamações contenciosas o prazo de trinta dias para apresentarem novas reclamações, nos termos do artigo 18.º do decreto n.º 16733
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Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
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