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Ato Original
Edital n.º 280/2005 (2.ª série) - AP. - Dr. Armindo José da Cunha Abreu, presidente da Câmara Municipal de Amarante:
Torna público que a Assembleia Municipal de Amarante, no uso da competência que lhe confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou, em sessão ordinária realizada no dia 26 de Fevereiro de 2005, a alteração ao Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transporte em Táxi, para o Concelho de Amarante, que a seguir se publica.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos da costume.
21 de Março de 2005. - O Presidente da Câmara, Armindo José da Cunha Abreu.
Alteração do Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transportes em Táxi, para o Concelho de Amarante.
"CAPÍTULO III
SECÇÃO II
Artigo 8.º
6 - A tomada de passageiros nos locais de estacionamento condicionado deverá ser feita por ordem de chegada de viaturas estacionadas, devendo sair sempre em primeiro lugar a viatura estacionada há mais tempo na praça."
Em consequência da aprovação desta adenda ao Regulamento, fica também salvaguardado pela alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º - aplicação de coimas - o regime sancionatório do seu incumprimento.
A presente alteração entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
