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Ato Original
Aviso n.º 2851/2005 (2.ª série) - AP. - António José Martins de Sousa Lucas, presidente da Câmara Municipal da Batalha:
Torna público que, por deliberação do executivo tomada na reunião de 26 de Agosto de 2004 e deliberação da Assembleia Municipal tomada em sessão de 24 de Setembro de 2004, foram aprovadas as alterações ao quadro, Regulamento e organigrama.
23 de Março de 2005. - O Presidente da Câmara, António José Martins de Sousa Lucas.
Alteração ao Regulamento
Artigo 1.º
Da estrutura e quadro de pessoal
1 - ...
c) Unidades operativas:
a) Departamento de Ordenamento do Território e Obras Municipais:
1) Divisão de Ordenamento do Território;
2) Divisão de Obras Municipais.
...
SECÇÃO III
Artigo 18.º
Departamento de Ordenamento do Território e Obras Municipais
1 - Ao Departamento de Ordenamento do Território e Obras, a cargo de um director de departamento, compete o desempenho das seguintes funções:
a) Assegurar a gestão e direcção do pessoal do Departamento;
b) Organizar e promover o controlo de execução das actividades do Departamento;
c) Assegurar a preparação das propostas no plano plurianual e anual de actividades e orçamento financeiro do departamento;
d) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão de actividade da Câmara Municipal;
e) Assegurar a execução e controlo do plano de actividades e orçamento do departamento;
f) Elaborar e apresentar as estatísticas e os relatórios de actividade do Departamento;
g) Preparar o expediente e informações necessárias para as reuniões da Câmara Municipal;
h) Dirigir, orientar e coordenar os serviços do departamento, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal;
i) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares em vigor;
j) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos superiores;
k) Assistir às reuniões de Câmara, bem como participar nas reuniões a que esteja obrigado, por inerência do cargo;
l) Promover a realização das reuniões periódicas regulares de coordenação do Departamento, com vista à divulgação de informações e à análise de questões relacionadas com a organização e desempenho dos serviços e acções de melhoria no funcionamento;
m) Assegurar a eficiência nos métodos e processos de trabalho, maior economia no emprego de todos os recursos e a boa produtividade dos recursos humanos do Departamento;
n) Assegurar a circulação de informação inter e intra serviços, de modo a contribuir para o bom funcionamento dos mesmos;
o) Assinar toda a correspondência no âmbito da actividade do departamento e da sua competência.
2 - O Departamento de Ordenamento do Território e Obras Municipais compreende:
a) Divisão de Ordenamento do Território;
b) Divisão de Obras Municipais;
c) Gabinete Técnico de Desenho e Topografia.
Artigo 19.º
Divisão de Ordenamento do Território
1 - Compete à Divisão de Ordenamento do Território, nomeadamente, o desempenho das seguintes funções:
a) Assegurar a direcção do pessoal da Divisão;
b) Organizar e promover o controlo de execução das actividades da Divisão;
c) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos superiores;
d) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade da Divisão;
e) Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e a qualidade do serviço;
f) Assegurar a execução da informação inter e intra serviços, de modo a contribuir para o bom funcionamento dos mesmos;
g) Apresentar os relatório de actividade da Divisão;
h) Apreciar e informar os projectos respeitantes a viabilidade e licenciamento de obras particulares, tendo em conta, nomeadamente o seu enquadramento nos planos e estudos urbanísticos existentes e a sua conformidade com as leis e regulamentos em vigor;
i) Apreciar e informar os estudos de loteamento e pedidos de informação prévia e a sua conformidade com planos e estudos urbanísticos existentes e com as leis e regulamentos em vigor;
j) Promover a obtenção de pareceres a que os processos terão de ser submetidos quando for necessária ou imposta a sua apreciação por entidades estranhas à Câmara Municipal;
k) Intervir nas vistorias com vista à concessão de licenças de utilização e outras;
l) Participar à Câmara, para o procedimento devido, as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração de projectos;
m) Prestar informações sobre queixas, reclamações e denúncias relacionadas com a concessão de licenças;
n) Organizar os procedimentos com vista à classificação do património de interesse municipal.
2 - A Divisão de Ordenamento do Território compreende:
a) Secção de Apoio Administrativo;
b) Gabinete Técnico de Edificação e Urbanização;
c) Gabinete de Planeamento e Sistemas de Informação Geográfica.
Artigo 24.º
Divisão de Obras Municipais
1 - Compete à Divisão de Obras Municipais, nomeadamente, o desempenho das seguintes funções:
a) Assegurar a direcção do pessoal da Divisão;
b) Organizar e promover o controlo de execução das actividades da Divisão;
c) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos superiores;
d) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade da Divisão;
e) Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e a qualidade do serviço;
f) Assegurar a execução da informação inter e intra serviços, de modo a contribuir para o bom funcionamento dos mesmos;
g) Apresentar o relatório de actividade da Divisão;
h) Dirigir obras de viação urbana ou rural de acordo com a programação da Câmara Municipal para execução de empreitada;
i) Preparar e apreciar os concursos de obras municipais a promover pela Câmara;
j) Dirigir e administrar as obras municipais a realizar por empreitada, incluindo a realização de autos de consignação, de medição de trabalhos e de recepção de obras;
k) Informar acerca dos pedidos de prorrogação legais ou graciosos, relativos à execução de obras por empreitada;
l) Informar os pedidos de revisão de preços de empreitada, assegurando o necessário controlo das datas dos autos de medição em correspondência com os planos de trabalho e cronogramas financeiros;
m) Assegurar o processo respeitante à posse administrativa das empreitadas;
n) Intervir nas vistorias para efeitos de recepção das empreitadas, elaborando os respectivos autos e proceder aos inquéritos administrativos, ao cancelamento das cauções e elaboração da conta final;
o) Elaborar os mapas necessários à fácil e permanente apreciação do andamento das obras;
p) Organizar e manter organizado um ficheiro de empreiteiros de obras públicas, bem como uma tabela de preços unitários;
q) Organizar e manter actualizado um ficheiro de estudos e projectos de obras municipais no âmbito do respectivo sector;
r) Acompanhar a execução das obras respeitantes a arruamentos, passeios e redes pluviais em loteamentos.
Quadro de pessoal
