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Ato Original
Aviso n.º 2871/2005 (2.ª série) - AP. - Dr. Manuel Carrilho Bugalho, presidente da Câmara Municipal de Marvão:
Torna público que, no uso da competência referida na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 25 de Fevereiro do corrente ano, aprovou o projecto de Regulamento Municipal de Drenagem de Águas Residuais Domésticas de Marvão, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária realizada no dia 6 de Outubro de 2004, que entrará em vigor 15 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
14 de Março de 2005. - O Presidente da Câmara, Manuel Carrilho Bugalho.
