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Ato Original
Aviso n.º 2883/2005 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Para os devidos efeitos previstos no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no local de costume a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal desta Câmara, reportada ao ano de 2004 e organizada nos termos dos artigos 93.º e 94.º do já citado diploma legal.
Nos termos do artigo 96.º do mencionado diploma, cabe recurso da referida lista, a interpor no prazo de 30 dias contados da presente publicação no Diário da República.
8 de Março de 2005. - O Presidente da Câmara, José Ismael Fernandes.
