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Ato Original
Aviso n.º 2901/2005 (2.ª série) - AP. - Listas de antiguidade dos funcionários da Câmara Municipal de Vimioso - 2004. - Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que as listas de antiguidade dos funcionários da Câmara Municipal de Vimioso, devidamente aprovadas, se encontram afixadas e podem ser consultadas no átrio do edifício desta Câmara Municipal e respectivos locais de trabalho.
Nos termos do artigo 96.º do mesmo diploma legal, cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso.
10 de Março de 2005. - O Presidente da Câmara, José Baptista Rodrigues.
