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Ato Original
Aviso n.º 2908/2005 (2.ª série) - AP. - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro, torna-se público que se encontra afixada na secretaria desta Junta de Freguesia a lista de antiguidades dos seus funcionários do quadro de pessoal, com referência a 31 de Dezembro de 2004.
O prazo para reclamações é de 30 dias, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma.
21 de Março de 2005. - O Presidente da Junta, António José Ameixeira Vitorino.
