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Ato Original
Aviso n.º 2913/2005 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Nos termos do n.º 3 do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que será afixada nas instalações desta autarquia, a lista de antiguidade do pessoal do quadro, organizada nos termos do artigo 93.º do citado decreto-lei, a qual se reporta a 31 de Dezembro de 2004. Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, cabe a reclamação para o órgão executivo, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
11 de Março de 2005. - O Presidente da Junta, (Assinatura ilegível.)
