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Ato Original
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Presidência do Governo
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Presidência do Governo Regional dos Açores | À atenção de |
| Endereço Palacete Silveira e Paulo Rua da Conceição | Código postal 9700-054 |
| Localidade/Cidade Angra do Heroísmo | País Portugal |
| Telefone 295403000 | Fax 295403001 |
| Correio electrónico drac.info@azores.gov.pt | Endereço internet (URL) |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [X] Organismo de direito público [ ] Outro [ ]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?
NÃO [X] SIM [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Execução da empreitada de conservação e melhorias do edifício da Biblioteca e Arquivo Regional de Ponta Delgada.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
A empreitada consiste na execução de trabalhos de conservação - pinturas interiores e exteriores de paredes e caixilharias, retelho da cobertura, desinfestação de madeiras e melhorias diversas, nomeadamente o reordenamento de espaços interiores.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Ponta Delgada, cidade de Ponta Delgada, ilha de São Miguel - Açores.
Código NUTS
PT200 AÇORES.
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [4][5].[2][1].[2][3].[3][0]-[8] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
A proposta é feita para a totalidade dos trabalhos que constituem a empreitada.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em meses [0][6] a partir da data da consignação (para obras)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
O concorrente a quem for adjudicada a empreitada prestará uma caução no valor correspondente a 5% do preço total de adjudicação.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
O concorrente a quem for adjudicada a empreitada prestará uma caução no valor correspondente a 5% do preço total de adjudicação.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Ao concurso poderão apresentar-se agrupamentos de empresas, sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação, desde que satisfaçam as disposições legais relativas ao exercício da actividade de empreiteiro de obras públicas. No caso de a adjudicação da empreitada ser feita a um agrupamento de empresas, estas associar-se-ão obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
Só serão admitidos:
a) Concorrentes possuidores do certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas contendo as seguintes autorizações (Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, e as Portarias n.os 17/2004 e 19/2004, de 10 de Janeiro):
i) Das 5.ª, 6.ª, 7.ª e 10.ª subcategorias da 1.ª categoria das classes correspondentes aos valores destes trabalhos na sua proposta, sendo que, pelo menos, uma delas tem que ser de classe que cubra o valor global da obra;
b) Concorrentes nacionais de outros Estados membros da União Europeia que, não sendo detentores de certificado de classificação ou de alvará de empreiteiros de obras públicas, apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequado à obra posta a concurso e emitido pelo respectivo Estado, nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 Março;
c) Concorrentes do espaço económico europeu e os referidos na alínea d) do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, não detentores de certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, desde que apresentem o certificado a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
d) Os concorrentes que não se encontram em nenhuma das situações referidas no artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
e) Os concorrentes que apresentem nos três últimos anos e nas condições referidas na Portaria n.º 994/2004, de 5 de Agosto:
i) Um rácio liquidez geral igual ou superior a 105;
ii) Um rácio autonomia financeira igual ou superior a 10;
f) Os concorrentes que apresentem no seu curriculum:
i) A execução de uma obra da natureza da obra posta a concurso, de valor igual ou superior a 60% do preço base do concurso, nos últimos cinco anos, devidamente comprovada por declaração dos donos de obra;
ii) Adequação do equipamento e da ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
iii) Adequação dos técnicos e dos serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
Os indicados nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
Os concorrentes detentores dos documentos indicados nas alíneas a) e b) do ponto III.2.1) estão dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 1 do citado artigo 67.º
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
Os indicados nas alíneas a), b) ou c) do ponto III.2.1) e os indicados nas alíneas g) a j) do n.º 1 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
Fotocópia dos balanços e demonstração de resultados dos últimos três exercícios.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
Os documentos para verificação da capacidade técnica são os seguintes:
a) Certificados de habilitações literárias e profissionais dos quadros da empresa e dos responsáveis pela orientação da obra, designadamente:
Director técnico da empreitada;
Representante permanente do empreiteiro na obra;
b) Lista das obras executadas nos últimos cinco anos da mesma natureza da que é posta a concurso, acompanhada de certificados de boa execução relativos às obras mais importantes; os certificados devem referir o montante, data e local de execução das obras e se as mesmas foram executadas de acordo com as regras da arte e regularmente concluídas;
c) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione o equipamento principal a utilizar na obra e, se for o caso, o equipamento de características especiais, indicando, num e noutro caso, se se trata de equipamento próprio, alugado ou sob qualquer outra forma;
d) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione os técnicos, serviços técnicos e encarregados, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra, para além dos indicados na alínea a);
e) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que inclua a lista das obras executadas nos últimos cinco anos, acompanhada de certificados de boa execução relativos às obras mais importantes; os certificados devem referir o montante, data e local de execução das obras e se as mesmas foram executadas de acordo com as regras da arte e regularmente concluídas;
f) Declaração relativa aos efectivos médios anuais da empresa e ao número dos seus quadros nos três últimos anos, assinada pelo representante legal da empresa.
Os concorrentes detentores dos documentos indicados nas alíneas a) e b) do ponto III.2.1) estão dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas e) e f) supra-referidas.
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
Proceder-se-á à apreciação e classificação das propostas admitidas na 1.ª fase com base nos seguintes critérios, por ordem decrescente de importância:
1) Condições mais vantajosas de preço (90%), avaliadas por:
Preço total (80%);
Credibilidade e coerência dos preços unitários (20%);
2) Condições mais vantajosas de prazo (10%), avaliadas por:
Prazo total (80%);
Programação proposta (20%).
Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [X]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
[0][2][5] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.
Custo: 50 euros, acrescidos de IVA. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento:
Em numerário ou cheque emitido à ordem da Direcção Regional do Orçamento e Tesouro.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[0][3][0] dias a contar da sua publicação no Diário da República
Hora: 17 horas.
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
[0][6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
O acto de abertura das propostas é público; contudo, só poderão intervir nesse acto as pessoas que, para o efeito, estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes, nos termos do programa de concurso.
IV.3.7.2) Data, hora e local
No dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [X]
Hora: 10 horas. Local: indicado em I.1), 1.º dia útil seguinte ao da data da entrega das propostas.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
Preço base do concurso: 400 000 euros.
Desde que solicitadas até final do 2.º terço do prazo para entrega das propostas, os interessados poderão obter cópias devidamente autenticadas pelo dono da obra das peças escritas e desenhadas do processo de concurso.
VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO Jornal Oficial da União Europeia
[2][8]/[0][6]/[2][0][0][6]
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
28 de Junho de 2006. - O Director Regional da Cultura, Vasco Pereira da Costa.
1000304198
