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Ato Original
PINHEIRO & SANTOS - RESTAURAÇÃO, LDA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 16 638/20040809; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 1/20040809.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que fica a reger-se pelo contrato seguinte:
1.º
A sociedade adopta a firma Pinheiro & Santos - Restauração, Lda, e tem a sua sede na Rua Oriental, 480, 1.º, direito, frente, freguesia de Perafita, concelho de Matosinhos.
§ único. Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e serem criadas sucursais, filiais, agências ou outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro.
2.º
O objecto social consiste na exploração e gestão de restaurantes, cafés, snack-bar's e afins.
3.º
1 - O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cinco mil euros, representado por duas quotas do valor nominal de dois mil e quinhentos euros, pertencente uma a cada um dos sócios Manuel Fernando Alves dos Santos e Ana Paula Pinheiro Almeida Santos.
2 - Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até dez vezes o capital social.
4.º
A cessão total ou parcial das quotas, como as consequentes divisões, são livremente permitidas entre os sócios; Porém, quando a favor de estranhos, dependem do consentimento do sócio não cedente e da referida sociedade.
5.º
1 - A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos dois sócios, que desde já ficam nomeados gerentes.
2 - Para validamente representar e obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, que envolvam responsabilidade ou obrigação, é suficiente a assinatura de um gerente.
6.º
A sociedade fica desde já autorizada a comprar ou a vender veículos automóveis, fazer contratos de arrendamento e trespasses, para e da sociedade.
Os gerentes desde já ficam autorizados a, em nome da sociedade, comprar bens móveis e imóveis, bem como comprar ou arrendar bens imóveis e bem assim outorgarem contratos de leasing, mobiliário ou imobiliário.
7.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Está conforme.
23 de Agosto de 2004. - O Primeiro-Ajudante, Luís Tavares de Pinho.
2004447141
