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Ato Original
MORANGOS DA AGUDELA - JARDIM DE INFÂNCIA, LDA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula/identificação de pessoa colectiva n.º 507538331; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 27/20051116.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que fica a reger-se pelo contrato seguinte:
Constituição de sociedade
No dia 16 de Novembro de 2005, no Cartório Notarial do Centro de Formalidades das Empresas do Porto, perante mim, Francisco Carlos de Castro Lopes, ajudante do mesmo Cartório, em exercício em virtude do lugar de notário se encontrar vago, compareceram como outorgantes:
1.º Maria Odete Pinto de Barros, casada no regime de comunhão de adquiridos com Fernando Augusto Magalhães Silva, natural da freguesia de São Mamede de Infesta, concelho de Matosinhos, residente na Rua do Cabo Espichel, 609, rés-do-chão, direito, frente, em Perafita, Matosinhos, titular do bilhete de identidade n.º 9906063, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa em 7 de Julho de 2005, contribuinte fiscal n.º 191425710;
2.º Cristina Isabel da Silva Oliveira, casada no regime de comunhão de adquiridos com José Eduardo Magalhães Maia da Silva, natural da dita freguesia de São Mamede de Infesta, residente na Rua da Primavera, 28, em Moreira, Maia, titular do bilhete de identidade n.º 9547601, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa em 3 de Outubro de 2002, contribuinte fiscal n.º 198945671.
Verifiquei a identidade das outorgantes por exibição dos aludidos documentos de identificação.
Declararam as outorgantes: que constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que vai reger-se nos termos e condições constantes dos artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma Morangos da Agudela - Jardim de Infância, Lda, com sede na Rua de Almeiriga do Norte, 154 e 156, freguesia de Perafita, concelho de Matosinhos.
§ único. A gerência poderá transferir a sede para outro local dentro do mesmo concelho ou de concelhos limítrofes, bem como poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto social consiste na exploração de berçário, creche, jardim de infância e de centro de actividade de tempos livres.
ARTIGO 3.º
1 - O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cinco mil euros e está dividido em duas quotas iguais do valor nominal de dois mil e quinhentos euros, pertencentes uma a cada uma das sócias.
2 - Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global correspondente a dez vezes o capital social.
3 - Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
ARTIGO 4.º
1 - A gerência da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, será exercida por sócios ou não sócios, ficando desde já nomeadas gerentes ambas as sócias.
2 - Para validamente representar e obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, são necessárias as assinaturas de dois gerentes.
3 - A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente em participação nos lucros da sociedade.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades quer o objecto seja igual ou diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência o qual de seguida se defere aos sócios não cedentes.
ARTIGO 7.º
A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem consentimento da sociedade.
ARTIGO 8.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Está conforme.
28 de Novembro de 2005. - O Segundo-Ajudante, Fernando Teixeira Pires.
2008064050
