Autoriza a Caixa Nacional de Crédito a conceder assistência financeira às operações agrícolas da Campanha do Trigo de 1938-1939, subordinada às condições constantes do decreto-lei n.º 26895
Torna obrigatório nas ruas ou zonas da vila de Castendo em que se encontre estabelecida a rêde de distribuïção de águas instalar as canalizações domiciliárias e fazer a sua ligação à rêde para todos os prédios de rendimento colectável superior a 150$00
Declaração de ter sido, por despacho ministerial, determinado que devem ser consideradas isentas das obrigações do condicionamento das indústrias quaisquer instalações portáteis que trabalhem em estaleiros anexos a empreitadas para uso exclusivo das mesmas e de conta do próprio empreiteiro da obra
Emitente:
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Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
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