Lei de 26 de Junho, exceptuando das disposições do decreto, com fôrça de lei, de 25 de Maio de 1911, dois regentes silvícolas de 1.ª classe providos nos seus lugares em virtude do decreto de 25 de Novembro de 1886
Lei de 28 de Junho, elevando a 844403$960 réis a verba descrita no Orçamento Geral do Estado para 1911-1912 com destino a despesas de construção de linhas e material circulante dos caminhos de ferro do Estado