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Ato Original
Despacho n.º 16 389/2005 (2.ª série). - No uso da faculdade que me é conferida pelos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, delego ou subdelego as seguintes competências:
1 - No vice-presidente do conselho directivo Prof. Doutor Jorge Manuel Amado Apóstolo:
1.1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 21.º dos Estatutos da Escola, homologados pelo Despacho Normativo n.º 3/2004, da Ministra da Ciência e do Ensino Superior, inserto no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 8, de 10 de Janeiro de 2004, substituir o presidente do conselho directivo nas suas faltas e impedimentos;
1.2 - Despachar pedidos de relevação de faltas;
1.3 - Autorizar os pedidos de férias do pessoal docente;
1.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas do pessoal docente;
1.5 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional - ajudas de custo e transportes públicos - de pessoal docente;
1.6 - Autorizar os pedidos de comissão gratuita de serviço do pessoal docente para participação em acções de formação;
1.7 - Despachar assuntos relativos a acidentes em serviço do pessoal docente;
2 - Na vice-presidente do conselho directivo Prof.ª Mestre Ana Paula Forte Camarneiro:
2.1 - Autorizar pedidos de trabalhos de dactilografia ou processamento de texto, sua reprodução e impressão a cores;
2.2 - Autorizar as requisições internas de bens de inventário e de consumo corrente provenientes do corpo docente;
2.3 - Despachar o expediente relativo à acção social dos estudantes;
2.4 - Despachar o expediente relativo à residência da Escola;
2.5 - Despachar pedidos de alojamento e de desistência do mesmo e gerir aspectos com ele relacionados;
2.6 - Autorizar pedidos de cedência de instalações;
3 - No secretário José Gaudêncio:
3.1 - Autorizar os pedidos de férias do pessoal não docente;
3.2 - Justificar as faltas do pessoal não docente;
3.3 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional - ajudas de custos e transportes públicos - do pessoal não docente;
3.4 - Autorizar os pedidos de comissão gratuita de serviço do pessoal não docente para participar em acções de formação, dentro dos limites estabelecidos;
3.5 - Despachar assuntos relativos a ADSE, CGA, abono de família e prestações complementares;
3.6 - Despachar assuntos relativos a acidentes em serviço do pessoal não docente;
3.7 - Despachar pedidos de declarações, certidões, notas biográficas, diplomas e curricula escolares;
3.8 - Despachar boletins de serviço e outras comunicações internas que contenham aspectos de gestão corrente e relacionadas com os serviços de instalações e equipamentos e serviços gerais;
3.9 - Autorizar as requisições internas de bens de inventário e de consumo corrente provenientes do pessoal não docente;
3.10 - Autorizar as aquisições de bens e serviços de consumo corrente;
3.11 - Autorizar as aquisições de bens de inventário de acordo com os programas de aquisições aprovados;
3.12 - Autorizar a entrega ou restituição de fundos alheios;
3.13 - Assinar correspondência que não se dirija aos órgãos da tutela, órgãos máximos de gestão de hospitais ou de outros serviços públicos;
3.14 - Triagem e encaminhamento da correspondência recebida;
3.15 - Autorizar a subdelegar, nas suas faltas e impedimentos, na chefe de secção Maria Odete de Freitas Carramanho Ribeiro Rodrigues estas competências.
Este despacho produz efeitos desde 28 de Julho de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito das competências delegadas ou subdelegadas, tenham sido praticados.
7 de Julho de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, António de Jesus Couto.
