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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 365/2004. - Nos termos do Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, pode ser concedido subsídio de residência aos titulares do cargo de director-geral ou equiparado que à data de nomeação não tenham residência permanente no local onde estejam sediados os respectivos serviços ou organismos numa área circundante de 100 km.
É o caso do director do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, equiparado a director-geral, Prof. Doutor António Pedro Machado Gonçalves Dias, que foi nomeado para o cargo pelo despacho conjunto n.º 76/2004, de 21 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 11 de Fevereiro de 2004, e tem a sua residência em Coimbra.
Assim, determina-se:
1 - É atribuído ao director do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, Prof. Doutor António Pedro Machado Gonçalves Dias, um subsídio mensal de residência no valor correspondente a 50% da ajuda de custo diária que competir a um funcionário com vencimento superior ao índice 405x30 dias.
2 - O disposto no número anterior produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2004.
31 de Maio de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Cultura, Pedro Manuel da Cruz Roseta.
