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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11 986/2004 (2.ª série). - Atento ao disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio (Lei Orgânica do XV Governo Constitucional) e à nova orgânica do Ministério da Economia, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 186/2003, de 20 de Agosto;
Considerando que a Direcção-Geral da Empresa, cuja Lei Orgânica foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 34/2004, de 19 de Fevereiro, assumiu as atribuições e competências das extintas Direcção-Geral da Indústria (DGI), Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência (DGCC) e Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais (DGREI);
Face à necessidade de assegurar a eficiente transição para a estrutura orgânica da Direcção-Geral da Empresa das ex-estruturas das direcções-gerais que lhe deram origem, determino que os titulares dos cargos de direcção intermédia de 1.º e 2.º graus das extintas Direcção-Geral da Indústria (DGI), Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência (DGCC) e Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais (DGREI) se mantenham em exercício de funções no regime de gestão corrente até à nomeação dos titulares dos cargos de direcção intermédia de grau correspondente das unidades orgânicas da Direcção-Geral da Empresa.
10 de Maio de 2004. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.
