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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15 769/2006
O Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro, aprovou a orgânica do Ministério da Educação e o Decreto Regulamentar n.º 17/2004, de 28 de Abril, definiu a estrutura orgânica da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC), atribuindo o n.º 2 do artigo 4.º deste decreto regulamentar competência ao director-geral para constituir, por despacho, até seis unidades orgânicas flexíveis, integradas por funcionários do quadro privativo da DGIDC ou nela colocados.
Decorrido mais de um ano sobre a definição da estrutura orgânica flexível, importa, sem prejuízo da futura reestruturação orgânica a levar a cabo no âmbito da reforma da Administração Pública, introduzir, desde já, neste nível orgânico da DGIDC, os ajustamentos indispensáveis ao seu funcionamento.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, no artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 17/2004, de 28 de Abril, e no âmbito da dotação estabelecida no n.º 8.º da Portaria n.º 597/2004, de 3 de Junho, determino:
1 - São mantidas as seguintes unidades orgânicas flexíveis no âmbito da DGIDC:
1.1 - Na dependência da Direcção de Serviços de Educação Escolar (DSEE):
1.1.1 - Divisão do Ensino Pré-Escolar e do Ensino Básico (DEPEB);
1.1.2 - Divisão do Ensino Secundário (DES).
2 - É criada no âmbito da DSEE a Divisão de Orientação e Apoios Educativos (DOAE).
3 - As unidades orgânicas flexíveis mantidas e criadas nos números anteriores têm o nível orgânico de divisões.
4 - A DEPEB e a DES mantêm as competências que lhe estavam atribuídas pelo despacho n.º 5074/2005 (2.ª série), de 9 de Março.
5 - À DOAE compete, genericamente, conceber, coordenar e acompanhar, em coerência com os objectivos a prosseguir em cada momento pelo sistema educativo, as orientações, as actividades e as medidas de orientação, apoio e complemento educativos, assegurando, em particular:
5.1 - A igualdade de oportunidades, para a promoção do acesso e do sucesso escolares;
5.2 - O apoio ao desenvolvimento das actividades de acompanhamento e complemento pedagógico;
5.3 - O desenvolvimento, em permanência, do estudo sobre a organização pedagógica das escolas na vertente da orientação e apoios educativos, propondo as medidas adequadas;
5.4 - A definição das necessidades de recursos humanos, materiais e financeiros no âmbito da orientação e apoio educativos;
5.5 - O acompanhamento, monitorização e desenvolvimento das actividades dos serviços especializados de apoio educativo;
5.6 - O acompanhamento, monitorização e desenvolvimento das actividades dos serviços de psicologia e orientação;
5.7 - O acompanhamento, monitorização e desenvolvimento das actividades dos núcleos de apoio educativo das escolas;
5.8 - O acompanhamento, monitorização e desenvolvimento das actividades dos núcleos da acção social escolar.
6 - Havendo necessidade de assegurar desde já o regular funcionamento das estruturas flexíveis ora mantidas e criadas, nomeio, em regime de substituição e por urgente conveniência de serviço, nos termos das disposições conjugadas dos n.os 1 e 3 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na sua redacção actual:
6.1 - O licenciado Vítor Manuel Miguel Figueiredo, técnico superior principal do quadro único do Ministério da Educação, para chefiar a Divisão de Orientação e Apoios Educativos.
7 - O pessoal necessário ao funcionamento das unidades flexíveis a que se refere o presente despacho será afecto às mesmas por despacho interno do director-geral.
8 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
1 de Julho de 2006. - O Director-Geral, Luís Manuel Antunes Capucha.
