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Ato Original
Despacho n.º 15 784/2006
Regime de precedências das licenciaturas em Medicina e Medicina Dentária da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra
Para a licenciatura em Medicina considera-se o seguinte regime de precedências:
a) A realização do exame de Farmacologia depende da aprovação no exame de Bioquímica;
b) A realização do exame de Anatomia Patológica depende da aprovação no exame de Histologia e Embriologia;
c) A realização do exame de Propedêutica depende da aprovação no exame de Fisiopatologia;
d) A transição para o 4.º ano depende da aprovação nas disciplinas de Anatomia I, Anatomia II, Fisiologia e Propedêutica, ou seja, estas são consideradas disciplinas barreira;
e) A realização do exame de Infecciologia depende da aprovação no exame de Microbiologia e Parasitologia;
f) A iniciação do 6.º ano de Estágio Clínico decorre com impedimento de inscrição, enquanto não forem concluídas com aproveitamento todas as actividades lectivas dos cinco anos curriculares anteriores;
g) Para a realização das disciplinas barreira em atraso, e apenas estas, é instituída uma época de recurso plena e uma época especial de exames para os alunos inscritos no 3.º ano da licenciatura em Medicina;
h) Para a realização das disciplinas em atraso dos ciclos básico, pré-clínico e clínico é instituída uma época de recurso plena e uma época especial de exames para os alunos inscritos no 5.º ano da licenciatura em Medicina.
Para a licenciatura em Medicina Dentária considera-se o seguinte regime de precedências:
a) A transição para o 4.º ano implica que sejam concluídas com aproveitamento todas as actividades lectivas dos três anos curriculares anteriores;
b) Para a realização das disciplinas em atraso é instituída uma época especial de exames para os alunos que tenham transitado do 2.º para o 3.º ano da licenciatura em Medicina Dentária, podendo ser efectuados até dois exames;
c) Para a realização das disciplinas em atraso é instituída uma época de recurso plena para os alunos inscritos no 3.º ano da licenciatura em Medicina Dentária;
d) Para a realização das disciplinas em atraso é instituída uma época especial de exames para os alunos que tenham transitado do 5.º para o 6.º ano da licenciatura em Medicina Dentária, podendo ser efectuados até dois exames.
De acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 213/86, de 1 de Agosto, o presente regime de precedência será aplicado a partir do ano lectivo 2006-2007, inclusive.
19 de Junho de 2006. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.
