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Ato Original
Análise Jurídica
Contrato n.º 2652/2002. - Primeiro aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo celebrado em 22 de Janeiro de 2002 entre o Instituto Nacional do Desporto, a Sociedade Portugal 2004, S. A., e o Sport Lisboa e Benfica. - Entre:
1) O Instituto Nacional de Desporto, adiante abreviadamente designado por IND, ou primeiro outorgante, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 4.º, 1399-032 Lisboa, neste acto representado por José Manuel Constantino, na qualidade de presidente;
2) A Portugal 2004 - Sociedade de Acompanhamento e Fiscalização do Programa de Construção dos Estádios e Outras Infra-Estruturas para a Fase Final do Campeonato Europeu de 2004, S. A., adiante abreviadamente designada por Portugal 2004, ou segundo outorgante, pessoa colectiva n.º P505441810, com sede na Avenida de Brasília, edifício da Secretaria de Estado da Juventude e Desportos, 1.º, Algés Praia, 1449-011 Lisboa, neste acto representada por Vasco Lynce de Faria e por João Manuel Cravina Bibe, na qualidade, respectivamente, de presidente e de vogal do conselho de administração;
3) O Sport Lisboa e Benfica, pessoa colectiva n.º 500276722, com utilidade pública, com sede no Estádio da Luz, Avenida do General Norton de Matos, 1500 Lisboa, adiante abreviadamente designado por SLB ou terceiro outorgante, neste acto representado por Manuel Lino Rodrigues Vilarinho e por Manuel Joaquim Martins Tinoco de Faria, na qualidade, respectivamente, de presidente e de vice-presidente; e
4) Benfica Estádio, Construção e Gestão de Estádios, S. A., pessoa colectiva n.º 505813378, com o capital social de Euro 50 000, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, sob o n.º 10 609, com sede no Estádio da Luz, Avenida do General Norton de Matos, 1500 Lisboa, adiante abreviadamente designada por Benfica Estádio ou quarto outorgante, neste acto representada por Luís Filipe Ferreira Vieira e Mário Fernandes Dias, na qualidade, respectivamente, de presidente do conselho de administração e de administrador; e
considerando que:
a) Em 22 de Janeiro de 2002, o IND, a Portugal 2004 e o SLB celebraram um contrato-programa de desenvolvimento desportivo referente à concessão de uma comparticipação nas despesas a realizar pelo SLB para cumprimento do programa de construção dos lugares de estacionamento para veículos ligeiros e autocarros em parques, subterrâneos ou à superfície, integrados no perímetro de segurança do estádio;
b) Por escritura celebrada em 15 de Outubro de 2001, foi constituída a Benfica Estádio - Construção e Gestão de Estádios, S. A., cujo capital é integralmente detido pelo SLB, como entidade instrumental para a construção e detenção do estádio do SLB e dos parques de estacionamento referidos no considerando anterior;
c) O terceiro outorgante manifestou a sua vontade no sentido da adesão da Benfica Estádio ao contrato-programa acima identificado e os restantes outorgantes não se opõem à mesma;
é acordado e, deste modo, reduzido a escrito, o primeiro aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo celebrado, em 22 de Janeiro de 2002, entre os primeiro, segunda e terceiro outorgantes, do qual passa a fazer parte integrante, com o seguinte teor:
Cláusula 1.ª
Objecto
1 - Pelo presente aditamento, a quarta outorgante é associada ao cumprimento das obrigações assumidas pelo terceiro outorgante no contrato-programa de desenvolvimento desportivo assinado no dia 22 de Janeiro de 2002, tendo por objecto a concessão de uma comparticipação nas despesas a realizar, com o cumprimento do programa de construção dos lugares de estacionamento para veículos ligeiros e autocarros em parques, subterrâneos ou à superfície, integrados no perímetro de segurança do estádio.
2 - O terceiro outorgante mantém-se como responsável, solidariamente com a quarta outorgante, pelo cumprimento de todas as obrigações emergentes do contrato-programa acima mencionado.
Cláusula 2.ª
Notificações/comunicações
As notificações e comunicações à quarta outorgante devem ser enviadas para ou entregues na seguinte morada:
Benfica Estádio - Construção e Gestão de Estádios, S. A., Avenida do General Norton de Matos, Estádio da Luz, 1500 Lisboa.
Cláusula 3.ª
Início de vigência
O presente aditamento ao contrato-programa entra em vigor na data da sua homologação, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro.
13 de Novembro de 2002. - Pelo Primeiro Outorgante, José Manuel Constantino. - Pelo Segundo Outorgante: Vasco Lynce de Faria - João Manuel Cravina Bibe. - Pelo Terceiro Outorgante: Manuel Lino Rodrigues Vilarinho - Manuel Joaquim Tinoco de Faria. - Pelo Quarto Outorgante: Luís Filipe Ferreira Vieira - Mário Fernandes Dias.
Homologo.
22 de Novembro de 2002. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves.
