Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 26 373/2002 (2.ª série). - Considerando que a finalidade global da normalização consiste na melhoria da eficácia das forças militares e no acréscimo de eficiência na utilização dos recursos disponíveis;
Objectivando o indispensável grau de interoperabilidade que deve caracterizar as Forças Armadas, quer no cumprimento das missões específicas e fundamentais de defesa militar do território nacional, quer ao actuarem como instrumento de política externa do Estado, nomeadamente em missões de apoio à paz e outras com integração de unidades em forças multinacionais;
Tendo em vista a satisfação do princípio da normalização, no âmbito da doutrina de operações conjuntas, no seio da OTAN:
Determino que:
1 - Portugal ratifique e implemente o STANAG 3756 (ED.04) (RD.03) "Facilities and equipment for the receipt and delivery of aviation kerosene and diesel fuels".
2 - A implementação do presente STANAG será na Marinha e na Força Aérea coincidente com a data de promulgação definida pela autoridade OTAN competente.
2 de Dezembro de 2002. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.
