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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 26 377/2002 (2.ª série). - Por proposta do tenente-general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, nos termos do n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 231/93, de 26 de Junho:
1 - É transferida a sede do comando do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana de Coimbra, sediado em Coimbra, para a cidade de Condeixa-a-Nova.
2 - A transferência em apreço não implica alteração ao actual dispositivo.
25 de Novembro de 2002. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.
