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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 893/2002. - A REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., pretende proceder à construção da linha Falagueira-Castelo Branco a 150 kV, troço Falagueira-Ródão, com uma extensão de cerca de 16 431 m, nos concelhos de Vila Velha de Ródão e Nisa, utilizando para o efeito terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional destes concelhos, de acordo com, respectivamente, a Portaria n.º 1038/93, de 13 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 243, de 16 de Outubro de 1993, e a Portaria n.º 133/95, de 18 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 33, de 8 de Fevereiro de 1995.
Considerando que as obras pretendidas têm como objectivo a alimentação eléctrica da subestação de tracção da REFER em fase de construção junto à linha férrea da Beira Baixa, próximo de Vila Velha de Ródão, a partir da subestação da Falagueira;
Considerando que as obras pretendidas se destinam também a potenciar a alimentação futura da rede de distribuição eléctrica da zona de Castelo Branco, a partir de uma subestação a instalar naquela zona;
Considerando o teor favorável da declaração de impacte ambiental do Secretário de Estado do Ambiente de 14 de Dezembro de 2001, condicionada ao cumprimento das medidas de minimização propostas no estudo de impacte ambiental, bem como à adopção das medidas propostas pela comissão de avaliação, apresentadas em anexo;
Considerando que, na execução do projecto, a REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., deverá dar cumprimento ao expresso no parecer favorável condicionado de comissão de avaliação de impacte ambiental;
Considerando que o projecto reúne todos os pareceres necessários à sua aprovação, quer em termos de transporte de rede eléctrica, quer de segurança e de avaliação de impacte ambiental;
Considerando os pareceres favoráveis das Direcções Regionais do Ambiente e do Ordenamento do Território do Centro e do Alentejo, condicionados ao cumprimento das medidas de minimização e monitorização constantes da declaração de impacte ambiental e à obtenção do parecer favorável da comissão regional da Reserva Agrícola do Alentejo para efeitos da utilização não agrícola dos solos integrados na Reserva Agrícola Nacional;
Considerando que a disciplina constante dos Regulamentos dos Planos Directores Municipais de Vila Velha de Ródão e de Nisa não obsta à construção da linha pretendida:
Determina-se:
No uso das competências delegadas pelo Ministro da Economia, pelo despacho n.º 15 428/2002 (2.ª série), de 17 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 6 de Julho de 2002, e pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo despacho n.º 15 790/2002 (2.ª série), de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 2002, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público da construção da linha Falagueira-Castelo Branco a 150 kV, troço Falagueira-Ródão, promovida pela REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., nos concelhos de Vila Velha de Ródão e Nisa, condicionado ao cumprimento de todas as recomendações constantes dos pareceres das entidades consultadas e das medidas de minimização e monitorização preconizadas no parecer da comissão de avaliação, que se consideram parte integrante deste despacho e que se apresentam em anexo, bem como à obtenção de parecer favorável da Comissão Regional da Reserva Agrícola do Alentejo, para efeitos de utilização não agrícola dos solos integrados na Reserva Agrícola Nacional.
22 de Outubro de 2002. - A Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Economia, Maria Dulce Farinha Franco Vilhena de Carvalho. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, José Mário Ferreira de Almeida.
ANEXO
Processo de avaliação de impacte ambiental (AIA) n.º 780
Linha Falagueira-Castelo Branco 1/2 a 150 kV troço Falagueira-Ródão e Ramal para Ródão (REFER) (estudo prévio)
Medidas de minimização
Medidas de minimização gerais preconizadas no EIA e aprovadas pela CA:
Acessos:
Nos acessos existentes e nos novos, os mesmos deverão ser feitos por forma que a limpeza da vegetação, decapagem do solo ou o corte da vegetação não exceda uma faixa de 5 m. Os trilhos deverão ser assinalados com bandeirolas coloridas e toda a (circulação fora dos trilhos será proibida;
O traçado dos acessos a beneficiar ou a abrir será feito de forma a evitar o corte de árvores. A limpeza de vegetação será reduzida ao mínimo.
Estaleiros:
A sua localização deverá ser em plataformas planas, junto de vias de comunicação e a uma distância superior a 500 m de zonas urbanas;
Os excessos de terras resultantes da construção das plataformas dos estaleiros serão colocados em depósitos localizados em zonas planas. O declive dos taludes dos depósitos não deverá exceder 2H:1V;
O solo arável resultante da decapagem da plataforma do estaleiro deverá ser colocado em depósitos próprios e protegido com coberturas impermeáveis. Alternativamente, poderá ser semeado, para posterior utilização;
Na plataforma dos estaleiros será executada uma rede de drenagem periférica, constituída por valas de drenagem, que serão revestidas se o declive das valas exceder 2%. A descarga da rede de drenagem periférica será feita para as linhas de água existentes;
A área dos estaleiros será vedada ou delimitada com bandeirolas ou fita colorida;
Em caso de necessidade de armazenamento temporário de materiais, equipamentos e resíduos nos estaleiros deverão ser adoptadas as medidas preventivas especificadas no plano de segurança e saúde;
Não deverão localizar-se em áreas de Reserva Agrícola Nacional, Reserva Ecológica Nacional nem em zonas arborizadas;
Nos locais a utilizar para a construção dos estaleiros, dever-se-á salvaguardar a camada superficial do solo, no caso de se efectuarem escavações;
Deverão possuir fossa séptica e os resíduos sólidos produzidos deverão ser recolhidos pelos serviços de limpeza, para evitar a contaminação dos solos.
Actividades de escavação e movimentação de terras:
Dever-se-á proceder à drenagem periférica da área de trabalhos, com valas superficiais, por forma a reduzir o escoamento sobre os locais onde as terras serão remexidas;
Deverá ter-se em atenção à localização dos postes devido à sensibilidade geomorfológica das cristas quartzíticas atravessadas, podendo considerar-se como locais escarpados e, por isso, estarem sujeitas a uma faixa de protecção com a largura de uma vez e meia o desnível que apresentam entre o alto do escarpado e a base da vertente;
Evitar as escavações em depósitos de vertente com vista à construção das fundações das sapatas para fixação dos postes, uma vez que podem instabilizar esses depósitos e potenciar os movimentos de terreno, particularmente na estação chuvosa;
Na fase de escavação das fundações, os produtos de escavação serão colocados em depósitos, devendo os mesmos ser protegidos com coberturas impermeáveis nos períodos da precipitação intensa;
Se forem intersectados níveis freáticos, aquando da escavação das fundações, o que será provável no atravessamento dos vales aluvionares, os níveis freáticos terão de ser rebaixados por bombagem. Os caudais bombeados serão descarregados em valas ou linhas de água existentes. Se a turvação das águas bombadas for significativa, as águas deverão ser encaminhadas para bacias de sedimentação, antes da sua descarga nas linhas de água, de forma a reduzir ao mínimo os caudais de bombagem. Após a execução dos trabalhos, as bacias de sedimentação serão tapadas e recobertas com terra vegetal.
Actividades de desflorestação e desmatagem:
Reduzir ao mínimo indispensável para as actividades de construção e instalação de apoio as actividades de desflorestação e desmatagem. As zonas exteriores à área da implantação dos apoios e da faixa de serviço necessária à instalação das linhas não poderão ser desmatadas;
Realizar a desflorestação e a desmatagem por forma a causar o mínimo de perturbação na zona envolvente e permitir a recuperação da madeira das árvores que tiverem de ser cortadas;
As áreas a desmatar deverão ser claramente identificadas de forma a verificar a área de intervenção em qualquer instante. As árvores não podem ser cortadas ou danificadas para além dos limites marcados e o equipamento não poderá ser operado para além daqueles limites sem autorização expressa;
Não danificar as árvores e arbustos na periferia da área a desmatar;
Evitar a colisão das máquinas que operam nas zonas de trabalhos com as árvores e arbustos, delimitando a mesma numa faixa de protecção não inferior a 1 m;
Deverão ser adoptadas uma das seguintes técnicas de desflorestação e desmatagem de acordo com a sensibilidade da área de intervenção.
Técnica A:
1) Cortar mecânica ou manualmente todas as árvores e arbustos com mais de 1 m de altura localizados na área de intervenção;
2) Remover a madeira e eliminar os resíduos vegetais, preferencialmente por enterramento no solo, ou por queima, no local de intervenção, observando-se as regras de segurança que tal procedimento envolve.
Aplicar esta técnica nas zonas de menor sensibilidade, em termos de riscos de erosão sensibilidade biofísica e sensibilidade paisagística.
Técnica B:
1) Preservar todo o estrato arbustivo e herbáceo, bem como as raízes e toiças das árvores que tiverem de ser cortadas;
2) Utilizar equipamento mecânico, com reduzida carga sobre o solo;
3) Remover e transportar as árvores abatidas com os cuidados necessários para evitar danificar o estrato arbustivo remanescente, através de um único acesso ao local de trabalhos;
4) Efectuar a circulação de máquinas pelo acesso referido;
5) Remover e eliminar os resíduos vegetais fora da área de trabalhos, a menos que se conclua que o transporte desses resíduos é mais gravoso, em termos ambientais, do que a sua eliminação (por incineração ou enterramento no solo) no próprio local de trabalhos.
Aplicar esta técnica em áreas com elevado declive e nas zonas periféricas dos cursos de água junto aos postes.
Técnica C:
1) Cortar manualmente as árvores que não permitam a implantação dos postes e a montagem da linha ao longo da faixa de serviço, com largura máxima de 5 m;
2) Apenas terá acesso a estas áreas a maquinaria que se destina exclusivamente à montagem da linha e dos apoios, e que seja compatível com a dimensão dos acessos/corredor para a instalação da linha e as viaturas ligeiras que se destinam ao transporte da madeira das árvores abatidas;
3) Sempre que possível, as faixas de serviço serão integradas em aceiros e corta-fogos;
4) Todo o material lenhoso sem valor comercial será utilizado na construção (vedações, estruturas provisórias, etc.) ou será utilizado como combustível;
5) Proceder à decapagem da camada superficial do solo nos locais das fundações dos postes, com vista à sua posterior utilização nas imediações das sapatas, facilitando-se desta forma a regeneração da vegetação natural.
Aplicar esta técnica, nas áreas sensíveis, onde o corte de vegetação tem um impacte significativo. Remoção de todos os resíduos vegetais, caso se preveja a degradação dos solos e da água.
Instalação de apoios:
Deverá ser feita com cuidados especiais a montagem de apoios que serão instalados nas zonas mais sensíveis. Assim, se nessas zonas não existirem acessos ou se for necessário atravessar áreas florestais o equipamento mais pesado, como as gruas de montagem dos apoios, deverá ser substituído por equipamento ligeiro, designadamente lanças telescópias.
Montagem dos condutores:
Deverá ser limitado ao mínimo indispensável, ao longo da faixa de serviço, o abate de árvores sempre que for necessária a montagem dos condutores;
Sempre que for necessário sobrepassar edificações, vias de comunicação, linhas de transporte de energia ou de telecomunicações, estes equipamentos deverão ser protegidos, na fase de montagem da linha, por estruturas porticadas.
Ligações à terra:
Os apoios deverão ser ligados à terra, por forma a eliminar a formação de correntes induzidas;
Todos os elementos metálicos sobrepassados pela linha, designadamente pavilhões metálicos, latadas, vedações metálicas, etc., onde se possam vir a estabelecer correntes induzidas, deverão ter um vistoria prévia para determinar a necessidade de fazer as ligações à terra e, nos casos em que for necessário, serão efectuadas as referidas ligações.
Presença de apoios e condutores:
Dever-se-á proceder à colocação de elementos de melhoria de visualização para aves (com esferas coloridas, fitas, ou silhuetas em materiais plásticos) nos troços onde essas colisões se verifiquem.
Segurança:
Todos os apoios deverão ser identificados e terão um aviso bem visível assinalando "Perigo de Morte" e outro com o número de telefone da entidade a contactar em caso de avaria ou acidente;
Os habitantes das localidades atravessadas pelas linha deverão ser elucidados sobre os procedimentos a adoptar em caso de avaria ou acidente.
Indemnizações:
Todas as serventias particulares que tiverem de ser utilizadas, serão indemnizados os respectivos proprietários ou arrendatários, desde que haja danos assinaláveis;
A ocupação do terreno pelos apoios será também objecto de indemnização aos respectivos proprietários, sendo o pagamento das indemnizações devidas ser feito atempadamente.
Acompanhamento ambiental:
Deverá ser constituído um plano de acompanhamento ambiental, em fase de obra, em que se verifique que a implementação das medidas de minimização propostas e, simultaneamente, se possa dar resposta a qualquer imprevisto ambiental que possa surgir em fase de obra. É elaborado um plano de segurança e saúde que prevê a nomeação, pelo dono da obra, de um coordenador de segurança e saúde durante a realização da obra;
Na fase de exploração, deverão ser promovidas quatro campanhas/ano, pelo menos durante um ano, coincidentes com as quatro estações do ano, e que permitam avaliar a mortalidade que a nova linha possa estar a causar na comunidade avifaunística;
Esta monitorização visa a implementação, se necessária, de métodos de prevenção de mortalidade (como a melhoria da visualização da linha) e que, nesta fase, são de aplicação impossível, não se justificando, com a informação disponível, propor a realização destas medidas em nenhum troço da linha.
