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Ato Original
Aviso n.º 13 250/2002 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento na categoria de auxiliar de acção médica da carreira de pessoal dos serviços gerais. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Nos termos do disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 231/92, de 21 de Outubro, e 413/99, de 15 de Outubro, torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital Distrital de Mirandela, de 15 de Outubro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da publicação deste aviso, concurso externo de ingresso para o provimento de cinco lugares de auxiliar de acção médica, vagos no quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria n.º 436/96, de 3 de Setembro.
2 - O concurso é válido para o preenchimento das vagas enunciadas neste aviso, esgotando-se com o seu preenchimento. As vagas acima mencionadas foram objecto de descongelamento, atribuídas a este Hospital por despacho do Ministro da Saúde, de 11 de Setembro de 2002, decorrente do despacho conjunto n.º 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002.
Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal com o perfil acima definido para colocação.
3 - Conteúdo funcional - o previsto no anexo II do Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital Distrital de Mirandela.
5 - Vencimento e condições de trabalho - o correspondente aos índices fixados de acordo com o anexo I do Decreto-Lei n.º 413/99, de 15 de Outubro, e as condições de trabalho e as regalias sociais são, genericamente, as vigentes para a Administração Pública.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - É requisito especial possuir a escolaridade obrigatória.
7 - Os métodos de selecção a utilizar, qualquer deles com carácter eliminatório, serão os seguintes:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Prova de conhecimentos específicos;
c) Avaliação curricular.
7.1 - A prova de conhecimentos gerais, que assumirá a forma escrita, com a duração de uma hora e trinta minutos, será efectuada com base no programa aprovado por despacho do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999. A legislação indicada aos candidatos para preparação da prova de conhecimentos gerais é a seguinte:
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março;
Decreto-Lei n.º 19/88, de 21 de Janeiro;
Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro.
7.2 - A prova de conhecimentos específicos é oral, revestindo a forma teórica, com duração máxima de trinta minutos, visando avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso, conforme consta do anexo II do Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro.
7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final e respectiva fórmula classificativa, constam de acta que o júri de concurso irá elaborar antes de terminado o prazo de apresentação de candidaturas. Cópia dessa acta será fornecida aos candidatos que a solicitem.
7.4 - Qualquer dos métodos de selecção será pontuado de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores em qualquer deles.
7.5 - As datas para realização das provas de conhecimento serão comunicadas aos candidatos por via postal.
8 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Mirandela, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, do qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número, data e validade do bilhete de identidade, bem como o serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias/profissionais;
c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e à data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para apreciação do seu mérito;
e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.
8.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias e ou profissionais;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais para o provimento, previsto no n.º 6.1 do presente aviso, certidão emitida pelos serviços a que se encontrem vinculados, se for caso disso, ou declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos referidos requisitos gerais;
d) Quatro exemplares do curriculum vitae.
8.2 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, sendo punidas, nos termos da lei, as falsas declarações.
9 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal do Hospital Distrital de Mirandela.
10 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. José Manuel Gonçalves André, director do Hospital Distrital de Mirandela.
Vogais efectivos:
Rosa do Céu Luzio Pires, encarregada de sector de serviços gerais no Hospital Distrital de Mirandela.
Porfírio Eugénio Carrazedo, chefe de repartição no Hospital Distrital de Mirandela.
Vogais suplentes:
Abílio Baltasar Sousa Martins, chefe de repartição no Hospital Distrital de Mirandela.
Fernando dos Santos Moutinho, chefe de secção no Hospital Distrital de Mirandela.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
20 de Novembro de 2002. - O Director, Gonçalves André.
