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Ato Original
Aviso n.º 13 259/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral para provimento na categoria de chefe de serviço da carreira médica hospitalar. - 1 - Para os devidos efeitos e nos termos do artigo 15.º, da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 23.º e do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 210/90, de 12 de Junho, e do Regulamento do Concurso de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, dando cumprimento à deliberação do conselho de administração de 24 de Outubro de 2002, se encontra aberto concurso interno geral para provimento de um lugar na categoria de chefe de serviço de ortopedia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu, aprovado pela Portaria n.º 641/96, de 8 de Novembro.
2 - O concurso é interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e exclusivamente válido para preenchimento da vaga anunciada no número anterior, caducando com o seu preenchimento.
3 - O presente concurso rege-se pelo disposto no Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 177/97, de 11 de Março.
4 - Local de trabalho - no Hospital de São Teotónio - Viseu, podendo vir a prestar serviço noutras instituições com as quais o Hospital tenha ou possa a vir ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março.
5 - Requisitos especiais de admissão:
a) Possuir o grau de consultor na área profissional de ortopedia;
b) Ter a categoria de assistente graduado da área de ortopedia a que se candidata há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento da área de recrutamento prevista no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 210/91, de 12 de Junho.
6 - Apresentação das candidaturas:
6.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis, contando-se o prazo a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme o n.º 49 da secção IV da Portaria n.º 177/97, de 11 de Março.
6.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Teotónio - Viseu, Avenida do Rei D. Duarte, Estrada de Ranhados, 3504-509 Viseu, e entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos cujo aviso de recepção tenha sido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.
Do requerimento deverão constar:
a) Identificação do requerente (nome, estado civil, residência, número e à data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que se encontra vinculado;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;
d) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
7 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado por:
a) Documento comprovativo da posse de grau de consultor na área profissional a que concorre;
b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado na área profissional a que respeita o concurso há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento de área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 210/91, de 12 de Junho;
c) Sete exemplares do curriculum vitae.
7.1 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 7 do presente aviso implica a não admissão ao concurso.
7.2 - Os exemplares do curriculum vitae mencionados na alínea c) do n.º 7 podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, segundo o n.º 50.4 da secção IV da Portaria n.º 77/97, de 11 de Março.
8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula serão puníveis nos termos da lei e constituem infracção disciplinar.
9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de discussão pública do curriculum vitae, conforme os n.os 58 e seguintes da secção VI da Portaria n.º 177/99, de 11 de Março.
10 - Publicitação das listas:
10.1 - As listas dos candidatos admitidos, excluídos e de classificação final serão afixadas no placard do hall de entrada deste Hospital, publicadas no Boletim Informativo do Hospital e ainda nos meios de comunicação social que a lei obriga.
10.2 - Os candidatos excluídos dispõem de 10 dias úteis a contar da data do registo da comunicação a que se refere o n.º 54.2 da secção V da Portaria n.º 177/97, de 11 de Março, respeitada a dilatação de três dias, para interpor recurso da exclusão, com efeito suspensivo, para o conselho de administração do Hospital de São Teotónio - Viseu.
11 - O júri tem a seguinte constituição:
Presidente - Dr. José Cardoso da Rocha Almeida, chefe de serviço de ortopedia do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu.
Vogais efectivos:
Dr. José Amaral Monteiro, chefe de serviço de ortopedia do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu.
Dr. Vítor Manuel Jesus Dourado, chefe de serviço de ortopedia do quadro de pessoal do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede.
Dr. José João Garcia Pires, chefe de serviço de ortopedia do quadro de pessoal do Hospital da Guarda.
Dr. Joaquim Fernando Seabra Lopes, chefe de serviço de ortopedia do quadro de pessoal do Hospital de Santo António.
Vogais suplentes:
Dr. António José Peixoto Meireles, chefe de serviço de ortopedia do quadro de pessoal do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.
Dr. Carlos Aguiar de Melo, chefe de serviço de ortopedia do quadro de pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz.
12 - Os vogais efectivos substituirão o presidente nas suas faltas e impedimentos.
26 de Novembro de 2002. - Pelo Conselho de Administração, o Administrador-Delegado, Fernando José A. Ferreira de Almeida.
