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Ato Original
Despacho n.º 13 834/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências no subdirector dos Serviços de Finanças. - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do despacho n.º 27 220/2004, de 18 de Novembro, do tenente-general quartel-mestre-general, publicado no Diário da Republica, 2.ª série, n.º 304, de 30 de Dezembro de 2004, subdelego no subdirector dos Serviços de Finanças, coronel de administração militar Nuno Álvaro Pacheco Arruda, competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até Euro 24 939,90.
2 - Ao abrigo do disposto no artigo 39.º do Regulamento para Administração dos Recursos Materiais e Financeiros nas Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército, aprovado pelo despacho n.º 335/94, de 21 de Dezembro, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, delego no coronel de administração militar Nuno Álvaro Pacheco Arruda as seguintes competências:
a) Determinar a recolha de dados estatísticos relativos às actividades financeiras que possam contribuir para a formulação das directivas de gestão;
b) Apor o visto, autenticando-o com selo branco, nos documentos de receita e despesa, depois de conferidos pelo chefe da Secção da Logística;
c) Autorizar o pagamento de despesas e abonos por cédula, referentes a encargos oficiais cujos montantes não possam, no momento, ser exactamente determinados ou ainda não tenham sido processados;
d) Visar os processos de contas e outros documentos relacionados quer com actividade logística quer com actividade administrativo-financeira a enviar a entidades superiores;
e) Assegurar que a Direcção dos Serviços de Finanças dispõe, com oportunidade, dos meios financeiros indispensáveis ao desenvolvimento eficiente das suas actividades.
3 - Este despacho produz efeitos a partir de 30 de Março de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados.
6 de Maio de 2005. - O Director, Artur Augusto de Meneses Moutinho,MGEN.
