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Ato Original
Despacho n.º 13 841/2005 (2.ª série). - Considerando as competências que, de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 138/80, de 20 de Maio, se encontram cometidas ao presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., no âmbito do Fundo de Socorro Social, determino que nas minhas ausências e impedimentos as referidas competências serão exercidas pelo vice-presidente do conselho directivo Dr. Rui Manuel Baptista Folhais.
2 de Junho de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, José Gaspar.
