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Ato Original
Despacho n.º 7454/2003 (2.ª série). - Por se ter verificado um lapso na redacção do n.º 4 do artigo 5.º (regime de inscrição e regime de funcionamento) do plano de estudos do curso de licenciatura em Biotecnologia Agrícola, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 20 de Setembro de 2002, procede-se à respectiva correcção. Assim, onde se lê "Para efeitos de transição de ano, só será autorizada a matrícula nos 2.º, 3.º e 4.º anos do curso mediante a obtenção prévia de um mínimo de 18 UC, 48 UC e 78 UC, respectivamente." deve ler-se "Para efeitos de transição de ano, só será autorizada a matrícula nos 2.º, 3.º e 4.º anos mediante a obtenção prévia de um mínimo de 15, 45 e 75 unidades de crédito, respectivamente.".
Rectifica-se também o anexo II do referido regime de funcionamento e plano de estudos do mesmo curso no sentido de, para além das disciplinas aí mencionadas, se considerarem igualmente optativas todas aquelas que constam dos actuais planos de estudo dos cursos leccionados no Departamento de Ciências Agrárias.
27 de Março de 2003. - O Vice-Reitor para a Área Académica, Ermelindo Manuel Bernardo Peixoto.
