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Ato Original
Despacho n.º 10 428/2005 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 19/2005, de 5 de Janeiro, aprovado o seguinte:
Mestrado e doutoramento Conhecimento e Inovação
Artigo 1.º
Criação
A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Economia, confere o grau de mestre e doutor em Governação, Conhecimento e Inovação.
Artigo 2.º
Organização do curso
O curso especializado conducente ao mestrado e doutoramento empresarial, adiante designado por programa, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).
Artigo 3.º
Área científica
1 - A área científica e de especialização do programa será definida, para cada candidato, pelo conselho científico, de entre as áreas existentes na Faculdade, ponderados o curriculum vitae, o perfil de formação alcançado e o conteúdo do projecto de dissertação.
2 - A decisão referida no número anterior é tomada no momento da aceitação do projecto de dissertação/tese.
Artigo 4.º
Estrutura curricular
1 - A estrutura curricular é a que consta do anexo, que faz parte integrante deste despacho.
2 - O programa terá a duração máxima de 4 semestres no caso do mestrado e de 10 semestres no caso do doutoramento, incluindo a frequência de unidades curriculares e a elaboração e defesa da dissertação/tese.
3 - O acesso à elaboração da dissertação, que permitirá a obtenção do grau de mestre, depende da obtenção de 60 ECTS.
4 - O acesso à elaboração da tese, que permitirá a obtenção do grau de doutor, depende da obtenção de 120 ECTS, onde se inclui a aprovação de um projecto de tese por um júri nomeado para o efeito.
Artigo 5.º
Habilitações de acesso
1 - Serão admitidos à candidatura à matrícula no programa os titulares de licenciatura em Sociologia, em Economia ou em outras licenciaturas consideradas adequadas, com classificação mínima de 14 valores no caso de candidatura a mestrado e de 16 valores para a candidatura a doutoramento.
2 - Os candidatos que preencham as condições definidas no artigo 2.º do regulamento dos doutoramentos da Universidade de Coimbra poderão ser admitidos directamente à preparação de doutoramento, sob a condição da frequência das unidades curriculares do programa.
3 - Excepcionalmente, o conselho científico poderá ainda admitir à candidatura à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base ainda que a sua classificação de licenciatura seja inferior a 14 valores (no caso da candidatura a mestrado) ou 16 valores (no caso da candidatura a doutoramento).
Artigo 6.º
Limitações quantitativas
1 - A matrícula no programa está sujeita a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Economia.
2 - O despacho referido no n.º 1 estabelecerá igualmente a percentagem de vagas reservadas prioritariamente a docentes de estabelecimentos do ensino superior.
3 - O mesmo despacho estabelecerá, ainda, o número de vagas reservadas prioritariamente a candidatos de países estrangeiros de língua oficial portuguesa.
Artigo 7.º
Critérios de selecção
1 - Os candidatos à matrícula no programa serão seleccionados pelo conselho científico tendo em conta os seguintes critérios:
a) Currículo académico e científico;
b) Experiência profissional;
c) Classificação da licenciatura;
d) Apresentação de um trabalho, com dimensão de 5 a 10 páginas, justificativo do interesse em frequentar o programa;
e) Conhecimento de língua estrangeira, a aferir por prova;
f) Entrevista.
2 - Para os candidatos a doutoramento, serão considerados, ainda, os seguintes critérios:
a) Posse do grau de mestre;
b) Apresentação, em alternativa ao trabalho mencionado na alínea d) do número anterior, de uma proposta de plano de trabalhos de investigação, nos termos do artigo 3.º, § 2, alínea f), do regulamento dos doutoramentos da Universidade de Coimbra.
3 - O conselho científico poderá determinar, para cada candidato, a obrigatoriedade da frequência, com aproveitamento, de unidades curriculares oferecidas pela Faculdade, como condição prévia para a matrícula no programa.
4 - Da decisão da selecção não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.
Artigo 8.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo reitor da Universidade de Coimbra, através do despacho a que se refere o artigo 6.º
Artigo 9.º
Regime geral
As regras de matrícula e inscrição para as unidades curriculares que integram o programa, bem como o regime de faltas, serão as previstas na lei para os programas de licenciatura naquilo que não contrarie o disposto no presente despacho e a natureza do programa.
Artigo 10.º
Regime de avaliação
1 - A classificação das unidades curriculares será expressa em Aprovado ou Recusado.
2 - A admissão à preparação da dissertação de mestrado, para aqueles que a requererem, rege-se pelo disposto no n.º 3 do artigo 4.º
3 - A admissão à preparação da tese de doutoramento rege-se pelo disposto no n.º 4 do artigo 4.º
4 - Nos casos que se justifiquem, o candidato poderá ser aconselhado a frequentar unidades curriculares adicionais.
Artigo 11.º
Orientação
A orientação da tese rege-se pelas regras para aceitação de candidatos à obtenção do grau de doutor pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra adoptadas pelo conselho científico da Faculdade de Economia.
Artigo 12.º
Classificação final
1 - No caso do mestrado, a classificação final do programa após a defesa de dissertação será expressa em termos de Aprovado com muito bom, Aprovado com bom ou Recusado.
2 - A classificação final do programa após a defesa da tese de doutoramento, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 19.º do regulamento de doutoramento da Universidade de Coimbra, será expressa com os termos de Aprovado com distinção e louvor, Aprovado com distinção e Reprovado.
Artigo 13.º
Dispensa de provas complementares de doutoramento
As condições referentes à dispensa de todas as provas, que não sejam a defesa da tese final de doutoramento para a obtenção do grau de doutor na área e especialidade do programa, são as previstas no Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro, e no regulamento dos doutoramentos da Universidade de Coimbra.
Artigo 14.º
Diploma pela frequência do programa
Nos termos do artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro, será atribuído um diploma de estudos pós-graduados pela frequência, com aprovação, da parte curricular do curso obrigatória para a obtenção do grau de mestre.
Artigo 15.º
Disposições finais
Em tudo quanto não esteja previsto expressamente no presente despacho, valem as regras adoptadas pelo regulamento de doutoramentos da Universidade de Coimbra, pelo conselho científico da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra em matéria de doutoramentos e pela lei geral.
11 de Abril de 2005. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.
ANEXO
Estrutura curricular do programa de mestrado e doutoramento em Governação, Conhecimento e Inovação, ECTS e periodicidade do programa.
Plano de estudos
1.º ano
Tronco comum:
Ciência, Tecnologia e Conhecimento em Sociedade (15 ECTS);
Governação, Instituições e Políticas Públicas (15 ECTS).
Perfil Conhecimento e Inovação:
Políticas de Ciência e Conhecimento (15 ECTS);
Inovação e Políticas Europeias (15 ECTS).
Perfil Impactes Sociais da Ciência e da Tecnologia:
Conhecimentos, Sustentabilidade e Justiça Cognitiva (15 ECTS);
Governação, Conhecimentos e Participação Pública (15 ECTS).
2.º ano
Seminário de investigação (45 ECTS) - o seminário de investigação terá uma periodicidade quinzenal e é orientado para a preparação e discussão dos projectos de investigação dos estudantes e discussão metodológica. Neste âmbito, os estudantes participarão activamente num conjunto de workshops sobre métodos de pesquisa e elaboração de uma dissertação, bem como sobre métodos de investigação empírica, e o seu trabalho próprio é um elemento essencial do programa curricular. No caso específico dos candidatos à obtenção do grau de doutor em Governação, Conhecimento e Inovação na área de Economia, o seminário de investigação incluirá a frequência de um módulo sobre Filosofia e Metodologia da Economia (10 ECTS) e a participação num conjunto de sessões organizadas em torno de dois temas:
A - Métodos de Investigação Empírica em Economia;
B - Tópicos de Economia das Instituições, do Conhecimento e da Inovação (15 ECTS).
Opcionalmente, ou por recomendação dos coordenadores do programa de doutoramento, os estudantes poderão substituir a participação nas sessões referidas em A e ou B por um número equivalente de créditos obtidos através da frequência de cadeiras da programação de pós-graduação em Economia consideradas adequadas à prossecução dos seus programas de trabalho.
Para todos os estudantes, o seminário incluirá igualmente uma segunda componente orientada para a apresentação e discussão de trabalhos recentemente publicados, escolhidos e apresentados por cada aluno em cada sessão, para discussão alargada das suas implicações teóricas e metodológicas. O seminário é comum aos dois perfis de formação.
Seminário de actualização e debate: seminário do CES "Pensar e imaginar o conhecimento" (15 ECTS) - o seminário "Pensar e imaginar o conhecimento" terá uma periodicidade quinzenal, contando com a participação de convidados de diferentes áreas, num total de 15 sessões. Este seminário poderá ser comum a outros programas de doutoramento.
Periodicidade do programa - de dois em dois anos.
Número de vagas - o conselho científico da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra fixará anualmente, sob proposta da coordenação do programa de mestrado e doutoramento em Governação, Conhecimento e Inovação, o número de vagas a admitir.
Para o ano lectivo 2005-2006, o número de vagas a admitir é de 15, sendo 5 reservadas para candidatos dos países estrangeiros de língua oficial portuguesa.
Propinas - Euro 1250.
