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Ato Original
Despacho n.º 10 434/2005 (2.ª série). - Departamento Académico. - Sob proposta da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, e pela deliberação do senado n.º 55/2004, de 7 de Dezembro, o curso de mestrado em Linguística Descritiva, criado pelo despacho n.º 11 449/2002, dos Serviços Académicos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 21 de Maio de 2002, é alterado nos seguintes termos:
"Mestrado em Linguística Descritiva
1.º
Criação
1 - ...
2 - ...
3 - As áreas de especialização do curso são as de Linguística de Contacto, Sociolinguística e Descrição Linguística.
4 - ...
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - O curso terá a duração máxima de quatro semestres, compreendendo no 1.º ano a frequência, em cada semestre, de três dos seminários à escolha mencionados no anexo I. O 2.º ano será destinado à redacção, pesquisa e defesa da dissertação. Esta será elaborada no âmbito de um dos seminários frequentados com aproveitamento no 1.º ano do curso, de acordo com os artigos 12.º, 13.º e 14.º do Regulamento dos Mestrados da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra. No 2.º ano funcionará, com periodicidade mensal, um seminário de orientação (três horas), no âmbito da preparação da dissertação, correspondente a 2 unidades de crédito e a 10 ECTS. À dissertação, uma vez aprovada em provas públicas, corresponderão 50 ECTS.
2 - A classificação nos seminários será quantitativa, exprimindo-se na escala de 0 a 20 valores.
3 - O acesso ao 2.º ano exige média igual ou superior a 14 valores na parte curricular.
4 - A obtenção num seminário de classificação inferior a 10 valores será considerada reprovação.
5 - A reprovação em qualquer dos seminários do 1.º ano impedirá a inscrição no 2.º ano e, portanto, a preparação da dissertação final.
6 - No caso de o aluno não ter alcançado média igual ou superior a 14 valores na parte curricular ou se, tendo-a alcançado, não vier a obter o grau de mestre, poderá requerer a concessão de equivalência da parte curricular do mestrado ao curso de pós-graduação em Linguística Descritiva e a passagem do respectivo diploma.
7 - A classificação final será expressa pelas fórmulas de Recusado, Aprovado com bom, Aprovado com bom com distinção ou Aprovado com muito bom.
5.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em Filologia Românica, Filologia Germânica, Filologia Clássica, Línguas e Literaturas Clássicas e Portuguesa, Línguas e Literaturas Modernas, Linguística e Humanidades com a classificação mínima de 14 valores.
2 - Poderão candidatar-se licenciados em outras áreas desde que demonstrem formação académica ou currículo científico ou profissional adequado e classificação mínima final de 14 valores.
3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico da Faculdade de Letras poderá admitir à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base embora nas licenciaturas referidas no n.º 1 tenham classificação inferior a 14 valores.
ANEXO I
Estrutura curricular
Seminários ... Regime semestral ... Unidades de crédito ... ECTS
1.º ano
Linguística de Contacto I ... Obrigatório ... 3 ... 10
Linguística de Contacto II ... Obrigatório ... 3 ... 10
Sociolinguística e Antropologia da Linguagem ... Obrigatório ... 3 ... 10
Métodos de Análise Social e Linguística ... Obrigatório ... 3 ... 10
Descrição e Análise Fonológica ... Opcional ... 3 ... 10
Descrição e Análise Morfológica ... Opcional ... 3 ... 10
Tipologia Linguística e Morfossintaxe ... Opcional ... 3 ... 10
2.º ano
Seminário de orientação ... Regime anual ... 3 ... 10
À dissertação, uma vez aprovada em provas públicas, corresponderão 50 ECTS.
ANEXO II
Valor da propina para 2005-2007 - Euro 2500.
Numerus clausus para 2005-2007 - 12."
19 de Abril de 2005. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.
