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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 443/2000. - Pretende a TRANSGÁS - Sociedade Portuguesa de Gás Natural, S. A., no âmbito do protocolo de colaboração estabelecido entre esta empresa, DOUROGÁS, Câmara Municipal de Chaves e GDP-SPG, S. A., que define as bases de implementação de uma rede de distribuição de gás natural de baixa pressão, na área de influência de Chaves, construir uma estação de armazenagem de gás natural liquefeito, no lugar da Várzea, concelho de Chaves, utilizando para o efeito 5044 m2 de terreno que integram a Reserva Ecológica Nacional do concelho de Chaves, por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/99, de 16 de Março;
Considerando o parecer emitido pela Direcção Regional do Ambiente - Norte, em especial no que se refere à ocupação actual do terreno seleccionado;
Considerando o interesse público desta infra-estrutura e a justificação da localização apresentada pela Câmara Municipal de Chaves;
Considerando que na execução do projecto deverá a entidade promotora do mesmo dar cumprimento aos seguintes condicionamentos:
Utilizar, para a implantação da estação de armazenagem, as áreas impermeabilizadas já ocupadas pela Estação de Tratamento de Águas Residuais agora desactivada;
Obter parecer favorável da Comissão Regional da Reserva Agrícola para efeitos da utilização não agrícola dos solos da Reserva Agrícola Nacional;
Adoptar uma correcta integração paisagística do empreendimento no que respeita ao tratamento do espaço envolvente, incluindo vedação de toda a área;
Implantar um sistema de drenagem que garanta a retenção de eventuais derrames que possam ocorrer:
Determina-se:
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público da construção da estação de armazenagem de gás natural liquefeito no lugar da Várzea, concelho de Chaves.
6 de Abril de 2000. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza.
