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Ato Original
Contrato (extracto) n.º 106/2004 - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 23 de Setembro de 2003, foi autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam, às secretárias recepcionistas abaixo mencionadas, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico-profissional:
Iva Carla Pereira Rodrigues Santos - 24 de Novembro de 2003.
Maria Clara Marques Coimbra - 3 de Novembro de 2003.
(Isenta de declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)
15 de Dezembro de 2003. - O Administrador, Mário Jorge de Carvalho.
